# Registro público: STJ — 2340288

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37900/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37900.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b858d8979437e9d7dbca89250a1cbff519a7c02df049e85c4ea7e4db24bd028

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). NÃO OFERECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o inciso II do § 2º do art. 28-A, veda-se o ANPP "se o
investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que
indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional,
exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas".
- **Item 2 (texto oficial):** O Parquet estadual, de forma fundamentada, constatou a ausência
dos requisitos subjetivos legais necessários à elaboração do acordo,
uma vez que o agravante é investigado pelos crimes de furto,
estelionato e ameaça, elementos que denotam conduta criminal
reiterada, de modo que o ANPP não atenderia aos critérios de
necessidade e suficiência em face do caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito "o  acordo de não persecução penal deve ser
eventualmente ofertado ao agente sobre o qual há, em tese, justa
causa para o oferecimento de denúncia, com o claro objetivo de
mitigar o princípio da obrigatoriedade da ação penal. Contudo, a
norma processual não obriga o Ministério Público a oferecer o
benefício, que não é direito subjetivo dos investigados. É
resguardado ao Membro  do Ministério  Público a opção, devidamente
fundamentada, entre denunciar ou realizar o acordo quando este for
suficiente para a reprovação e prevenção do crime." (AgRg no HC
708.105/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em
14/12/2021, DJe 17/12/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). NÃO OFERECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme o inciso II do § 2º do art. 28-A, veda-se o ANPP "se o
investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que
indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional,
exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas".
2. O Parquet estadual, de forma fundamentada, constatou a ausência
dos requisitos subjetivos legais necessários à elaboração do acordo,
uma vez que o agravante é investigado pelos crimes de furto,
estelionato e ameaça, elementos que denotam conduta criminal
reiterada, de modo que o ANPP não atenderia aos critérios de
necessidade e suficiência em face do caso concreto.
3. Com efeito "o  acordo de não persecução penal deve ser
eventualmente ofertado ao agente sobre o qual há, em tese, justa
causa para o oferecimento de denúncia, com o claro objetivo de
mitigar o princípio da obrigatoriedade da ação penal. Contudo, a
norma processual não obriga o Ministério Público a oferecer o
benefício, que não é direito subjetivo dos investigados. É
resguardado ao Membro  do Ministério  Público a opção, devidamente
fundamentada, entre denunciar ou realizar o acordo quando este for
suficiente para a reprovação e prevenção do crime." (AgRg no HC
708.105/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em
14/12/2021, DJe 17/12/2021).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) - NÃO OFERECIMENTO - AUSÊNCIA
DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS)
   STJ - <<AgRg no RHC 166837>>-MG, <<AgRg no RHC 155076>>-SP
(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - RECUSA
FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 708105>>-SP, <<AgRg no RHC 148704>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A PAR:00002 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3114487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148832/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2028456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147967/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2266506](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38113/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
