{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37901,"origem":"stj","sha256_origem":"9aed8ae9a9c32b24d17899e7d77d393a54171bebae7ecb56ae0517f61878543a","registro_original":{"id_fonte":"000850023","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2256404","numero_registro":"202203741481","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.\nREFORMA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.\nDEVER DO TRIBUNAL DE IDENTIFICAR A EXISTÊNCIA DE PROVAS DE CADA\nELEMENTO ESSENCIAL DO CRIME. AUSÊNCIA, NO PRESENTE CASO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O Tribunal tem o dever de analisar se existem provas de cada um\ndos elementos essenciais do crime.\n2. Nesse contexto, alicerçado no princípio da ampla defesa,\nconstitucionalmente consagrado no art. 5º, LV, da Constituição da\nRepública, e no art. 593, III, d, do CPP, que exige a fundamentação\ndetalhada quando se alega contrariedade às provas dos autos em\nrecursos contra decisões do Júri, observa-se que a ausência de\nindicação das provas desconsideradas pelo Júri compromete a devida\nanálise da contrariedade alegada na fase do recurso de apelação,\nviolando os dispositivos citados.\n3. Não há no acórdão recorrido a indicação de nenhum elemento\nconcreto que sugira ser o réu autor do delito.\n4. O testemunho indireto (ou por ouvir dizer) não é suficiente para\ncomprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00055","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00593 INC:00003 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bb18b8b3ba3b54d0b4b4692c8957326ef3710f0eccb63a3170070b0e122d8587","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
