# Registro público: STJ — 2244875

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37902/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37902.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bacf38c2349d83d515d34de0579404d4b69945c93612f113d11d94e75a02b02f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. REVOLVIMENTO DO
CONJUTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. DENÚNCIA
RECEBIDA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inafastável a incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois para se
acolher a tese de falta de provas para a condenação e concluir pela
absolvição do ora agravante, seria necessário o revolvimento
fático-probatório do autos, o que é vedado em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o acordo
de não persecução penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, no
art. 28-A do CPP, não pode retroagir às ações penais cuja denúncia
já tenha sido recebida até sua entrada em vigor, como ocorre na
presente hipótese. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. REVOLVIMENTO DO
CONJUTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. DENÚNCIA
RECEBIDA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Inafastável a incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois para se
acolher a tese de falta de provas para a condenação e concluir pela
absolvição do ora agravante, seria necessário o revolvimento
fático-probatório do autos, o que é vedado em recurso especial.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o acordo
de não persecução penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, no
art. 28-A do CPP, não pode retroagir às ações penais cuja denúncia
já tenha sido recebida até sua entrada em vigor, como ocorre na
presente hipótese. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1744184>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 1907197>>-BA
(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) - OFERECIMENTO -
RETROATIVIDADE - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 2018009>>-SP, <<AgRg no REsp 1980101>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1993888>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2227258](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37913/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2028456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147967/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2219532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36340/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
