# Registro público: STJ — 2263584

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37906/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37906.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4eec5551567a390c9f177f3ab8337859edb74c8387d668f32aa9dabd50afd763

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.  REGIME MAIS GRAVOSO E
NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS NEGATIVADAS. PENA DE QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. REGIME
SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte permite a fixação de regime mais gravoso do que o
previsto em lei e impede a substituição da pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos em razão da quantidade e
variedade das drogas apreendidas.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, tem-se a apreensão de quantidade razoável de
drogas, além da variedade, (85 pedras de crack, pesando um total de
46,74g, além de 1,30g de maconha), caso em que as circunstâncias
judiciais foram valoradas negativamente. Assim, estabelecida a pena
de 4 anos de reclusão, deve ser fixado o regime semiaberto, de
acordo com o disposto no § 3º do art. 33 do Código Penal - CP e art.
42 da Lei n. 11.343/06.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.  REGIME MAIS GRAVOSO E
NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS NEGATIVADAS. PENA DE QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. REGIME
SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte permite a fixação de regime mais gravoso do que o
previsto em lei e impede a substituição da pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos em razão da quantidade e
variedade das drogas apreendidas.
2. No caso dos autos, tem-se a apreensão de quantidade razoável de
drogas, além da variedade, (85 pedras de crack, pesando um total de
46,74g, além de 1,30g de maconha), caso em que as circunstâncias
judiciais foram valoradas negativamente. Assim, estabelecida a pena
de 4 anos de reclusão, deve ser fixado o regime semiaberto, de
acordo com o disposto no § 3º do art. 33 do Código Penal - CP e art.
42 da Lei n. 11.343/06.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO - REGIME MAIS GRAVOSO - ENTORPECENTE APREENDIDO -
FUNDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1968386>>-SP, <<AgRg no HC 794315>>-SP,
         <<AgRg no HC 799795>>-SP, <<AgRg no HC 743489>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00003
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2121364](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31215/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 982449](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96761/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 968015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93293/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
