# Registro público: STJ — 2187221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37912/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6fbfc78e3b820df71085c78cc4ae7b28c84efb190690b0e892e0deaef32d4f41

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850256
- **Número de registro na fonte:** 202202480096
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo agravo regimental interposto após decurso do prazo
de cinco dias previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** A Portaria STJ/GP 584, de 07/12/2022, dispõe sobre a suspensão
dos prazos processuais nesta Corte entre 20/12/2022 e 31/01/2023,
com exceção para os prazos processuais em matéria penal, que
observam a normatização do art. 798-A do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** A parte foi considerada intimada da decisão que conheceu em parte
do recurso especial para negar-lhe provimento, em 16/12/2022,
sexta-feira. A contagem do prazo recursal teve início no primeiro
dia útil seguinte, 19/12/2022 e, em razão do início do recesso
forense em 20/12/2022, voltou a correr a partir de 23/01/2023,
segunda-feira, primeiro dia útil após o término da suspensão dos
prazos processuais (art. 798-A do CPP), e findou em 26/01/2023. O
agravo regimental foi interposto em 01/02/2023, intempestivo,
portanto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo agravo regimental interposto após decurso do prazo
de cinco dias previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
2. A Portaria STJ/GP 584, de 07/12/2022, dispõe sobre a suspensão
dos prazos processuais nesta Corte entre 20/12/2022 e 31/01/2023,
com exceção para os prazos processuais em matéria penal, que
observam a normatização do art. 798-A do Código de Processo Penal.
3. A parte foi considerada intimada da decisão que conheceu em parte
do recurso especial para negar-lhe provimento, em 16/12/2022,
sexta-feira. A contagem do prazo recursal teve início no primeiro
dia útil seguinte, 19/12/2022 e, em razão do início do recesso
forense em 20/12/2022, voltou a correr a partir de 23/01/2023,
segunda-feira, primeiro dia útil após o término da suspensão dos
prazos processuais (art. 798-A do CPP), e findou em 26/01/2023. O
agravo regimental foi interposto em 01/02/2023, intempestivo,
portanto.
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTEMPESTIVIDADE - RECESSO DO JUDICIÁRIO - PRAZOS PROCESSUAIS
PENAIS - PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2253176>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0798A
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258
- LEG:FED PRT:000584 ANO:2022
        ART:00001
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2923109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110351/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2160076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103586/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2627678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103073/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2187221 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
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- **SHA-256 da fonte:** 6fbfc78e3b820df71085c78cc4ae7b28c84efb190690b0e892e0deaef32d4f41
- **SHA-256 do comentário:** 6a623d33cf49e6396b328094d843a0035f22d04f396640cb6b85afc353693bff
