# Registro público: STJ — 1960102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-06
- **Publicação:** 2022-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3792/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3792.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08cedcc5b58fced7232f97532191ebda14075652b43aec16397659935e29425a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO  DE  SENTENÇA.  MANDADO  DE  SEGURANÇA.  HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS.  NÃO  CABIMENTO.  SÚMULA  105/STJ.  JULGADOS  DO
STJ.   AGRAVO   INTERNO   A   QUE   SE   NEGA   PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O  Superior  Tribunal  de  Justiça  firmou  entendimento
segundo  o qual  não  cabe  a  condenação  em  honorários
sucumbenciais  em  feitos originados  em  mandado  de  segurança,
na  esteira  do  disposto  na  Súmula 105/STJ,  não  sendo
autônomas,  portanto,  as  ações  executiva  e  recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo   interno   da União a   que   se   nega   provimento .

## Ementa

PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO  DE  SENTENÇA.  MANDADO  DE  SEGURANÇA.  HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS.  NÃO  CABIMENTO.  SÚMULA  105/STJ.  JULGADOS  DO
STJ.   AGRAVO   INTERNO   A   QUE   SE   NEGA   PROVIMENTO.
1.  O  Superior  Tribunal  de  Justiça  firmou  entendimento
segundo  o qual  não  cabe  a  condenação  em  honorários
sucumbenciais  em  feitos originados  em  mandado  de  segurança,
na  esteira  do  disposto  na  Súmula 105/STJ,  não  sendo
autônomas,  portanto,  as  ações  executiva  e  recursal.
2.   Agravo   interno   da União a   que   se   nega   provimento .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1849248>>-PR,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1119083>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:105

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000105

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
