{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37920,"origem":"stj","sha256_origem":"890b30b8a7f9deda658cf4a96a57280de497c8d29ccaf6e3f77c630b8cff97d8","registro_original":{"id_fonte":"000850282","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"180209","numero_registro":"202301407323","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\nEM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. LAVAGEM DE DINHEIRO.\nFALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE\nJUSTA CAUSA E ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. FRAUDE CIBERNÉTICA.\nOCULTAÇÃO DE VALORES FINANCEIROS DAS VÍTIMAS PELA EMPRESA DO\nAGRAVANTES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA\nELEITA. EXCESSO DE PRAZO NO INQUÉRITO. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DO\nPROCESSO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.\nPLURALIDADE DE ACUSADOS, DILIGÊNCIAS E VÍTIMAS. MEDIDAS DE BUSCA E\nAPREENSÃO IMPOSTAS. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO\nQUAL SE NEGA PROVIMENTO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça - STJ possui o entendimento de que\nembargos declaratórios opostos contra decisão monocrática, com\nnítidos intuitos infringentes, sem pretensão de sanar vícios no\njulgado, devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao\nprincípio da fungibilidade recursal.\n2. Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em\nrazão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito\npolicial ou procedimento investigativo, tal medida somente se\nverifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem\nnecessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de\nautoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta\nou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade.\nNa hipótese, após análise detida dos autos, e na esteira das\nconclusões da Corte a quo, tem-se haver investigação de suposta\norganização criminosa voltada à prática de fraude cibernética, por\nintermédio de negociações envolvendo \"criptomoedas\", em conhecido\nesquema de \"pirâmide financeira\", da qual os investigados seriam\nintegrantes e atuariam como \"laranjas\" (falsos proprietários\ncontroladores). Destacou-se, ainda, que a Empresa pertencente aos\nagravantes, denominada MUSTAFÁ EMPREENDIMENTOS LTDA, estaria\nenvolvida nas fraudes investigadas, ocultando os valores financeiros\ndas vítimas. Todavia, o enfrentamento de tais alegações demandaria\nprecipitado revolvimento de fatos e provas em verdadeira instrução\nprovatória, incabível no rito sumário habeas corpus.\nAdemais  as instâncias ordinárias asseguraram a presença de\nelementos suficientes para justificar o prosseguimento do inquérito,\nporquanto há indícios mínimos de autoria e prova da materialidade\nque justificam a continuidade das investigações.\n3. É certo que, a alegação de atipicidade da conduta somente deverá\nser debatida durante a instrução processual, pelo Juízo competente\npara o julgamento da causa, sendo inadmissível seu debate na via\neleita, ante a necessária incursão probatória.\n4. O prazo para o inquérito da ação penal é impróprio, não merecendo\nreparos a decisão da Corte Estadual que entendeu inexistir motivo\npara o trancamento da ação penal quando não identificada a perda do\njus puniendi estatal. Ademais, trata-se de réus soltos, sendo o\nentendimento desta Corte de Justiça no sentido de que \"o prazo para\nconclusão do inquérito policial, em caso de investigado solto, é\nimpróprio, podendo, portanto, ser prorrogado a depender da\ncomplexidade das investigações, não havendo se falar em violação ao\nprincípio da razoável duração do processo\" (HC 522.034/SP, Rel.\nMinistro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 9/12/2019).\nNo caso em apreço, a Corte estadual destacou a complexidade do\nfeito, em que se investiga organização criminosa responsável pela\nsuposta prática de crimes contra o patrimônio, com pluralidade de\nacusados, diligências, vítimas, inclusive medidas de busca e\napreensão. Ademais, o inquérito policial foi instaurado em\n24/3/2022, há pouco mais de um ano.\n5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual\nse nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES - CONVOLAÇÃO -\nAGRAVO REGIMENTAL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1766336>>-TO, <<AgRg no AREsp 1515092>>-MA\n(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL -\nEXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 158941>>-DF, <<AgRg no RHC 157005>>-PE\n(PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - INVESTIGADO SOLTO -\nPRAZO IMPRÓPRIO - DILAÇÃO - JUSTIFICAÇÃO - COMPLEXIDADE DA CAUSA)\n   STJ - <<HC 522034>>-SP, <<AgRg no RHC 124661>>-CE,\n         <<AgRg no RHC 158941>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"66dc08fefaff6c5c6c9f679422e759ab4ded765f778d911267292bcaabfcec60","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"890b30b8a7f9deda658cf4a96a57280de497c8d29ccaf6e3f77c630b8cff97d8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
