# Registro público: STJ — 180692

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37923/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37923.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52e9e3dc1943acd0661590d7245e89e7bbd314f221fb1c05a5d44d254b6ba17c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850285
- **Número de registro na fonte:** 202301533682
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA PRATICADA EM
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA
DE URGÊNCIA. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE
PEDIDOS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA.
RENOVAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. FUGA DO AGENTE. RECURSO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto aos fundamentos da custódia cautelar, verifica-se que o
presente recurso em habeas corpus traz pedido idêntico ao formulado
no HC 770.169/SP, que não foi conhecido, em decisão confirmada no
julgamento do agravo regimental em 31/3/2023, e, muito embora
ataquem acórdãos diversos, ambos tratam da prisão preventiva
decretada em razão do descumprimento das medidas protetivas de
urgência fixadas em favor da vítima, que ensejaram a denúncia do
agravante pelo delito tipificado no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006.
Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, obstaculizado
o conhecimento do  recurso no ponto.
- **Item 2 (texto oficial):** A contemporaneidade não está restrita à época da prática do
delito, e sim da verificação da necessidade no momento de sua
decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período
passado. A  alegação de suposta alteração do contexto fático entre a
decretação da custódia preventiva, em 6/8/2022, e o cumprimento do
mandado de prisão, em 27/1/2023, não se verifica na espécie, em
razão da renovação do pedido de fixação de medidas protetivas feito
pela vítima em 24/1/2023, o que indica a persistência dos motivos
que ensejaram a sua concessão.
- **Item 3 (texto oficial):** O fato de o agravante ter permanecido foragido até o cumprimento
do mandado de prisão em 27/1/2023 não afasta a contemporaneidade,
uma vez que, segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, "a
fuga constitui o fundamento da cautelaridade, em juízo prospectivo,
razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem
o condão de revogar a segregação provisória" (AgRg no RHC
133.180/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 24/8/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA PRATICADA EM
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA
DE URGÊNCIA. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE
PEDIDOS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA.
RENOVAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. FUGA DO AGENTE. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Quanto aos fundamentos da custódia cautelar, verifica-se que o
presente recurso em habeas corpus traz pedido idêntico ao formulado
no HC 770.169/SP, que não foi conhecido, em decisão confirmada no
julgamento do agravo regimental em 31/3/2023, e, muito embora
ataquem acórdãos diversos, ambos tratam da prisão preventiva
decretada em razão do descumprimento das medidas protetivas de
urgência fixadas em favor da vítima, que ensejaram a denúncia do
agravante pelo delito tipificado no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006.
Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, obstaculizado
o conhecimento do  recurso no ponto.
2. A contemporaneidade não está restrita à época da prática do
delito, e sim da verificação da necessidade no momento de sua
decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período
passado. A  alegação de suposta alteração do contexto fático entre a
decretação da custódia preventiva, em 6/8/2022, e o cumprimento do
mandado de prisão, em 27/1/2023, não se verifica na espécie, em
razão da renovação do pedido de fixação de medidas protetivas feito
pela vítima em 24/1/2023, o que indica a persistência dos motivos
que ensejaram a sua concessão.
3. O fato de o agravante ter permanecido foragido até o cumprimento
do mandado de prisão em 27/1/2023 não afasta a contemporaneidade,
uma vez que, segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, "a
fuga constitui o fundamento da cautelaridade, em juízo prospectivo,
razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem
o condão de revogar a segregação provisória" (AgRg no RHC
133.180/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 24/8/2021).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS - CAUSA DE PEDIR E PEDIDO
IDÊNTICOS - INCOGNOSCIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 116312>>-SP, <<AgRg no HC 591194>>-PA
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE E FUGA AO DISTRITO DA CULPA -
PERICULUM LIBERTATIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no RHC 133180>>-SP, <<HC 666916>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe](https://wikijuridica.com.br/familia/medidas-protetivas-urgencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que impõe restrições ao agressor ou garante amparo à mulher em situação de violência doméstica, sem precisar aguardar o desfecho de um processo criminal. A Lei nº 11.340/2006 organiza esse rol em dois blocos: as que obrigam o agressor a algo e as que garantem à ofendida um suporte prático, como manter-se no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** medidas, protetivas, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** a57be51c97509a478bdb292abee18799919f40fc945d05e3b7c25b2c39af851f
- **SHA-256 do registro documental:** 52e9e3dc1943acd0661590d7245e89e7bbd314f221fb1c05a5d44d254b6ba17c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fmedidas-protetivas-urgencia%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 52e9e3dc1943acd0661590d7245e89e7bbd314f221fb1c05a5d44d254b6ba17c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

