{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37927,"origem":"stj","sha256_origem":"f6c3a3b1a7dd56e3fb8d3cd62267a71e663148121e8feb5e3ab85ad8745a9d02","registro_original":{"id_fonte":"000850289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"166662","numero_registro":"202201894476","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. NULIDADE DA QUEBRA DE\nSIGILO TELEMÁTICO. DECISÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.\nDESNECESSIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL.  ACESSO APENAS A DADOS\nARMAZENADOS. DESCONSTITUIÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA.\nINADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento segundo\no qual a decisão judicial que autoriza a quebra do sigilo de dados\narmazenados, nos termos da Lei n. 12.965/2014, não necessita conter\nlimitação temporal da diligência, diferentemente do que ocorre na\ninterceptação do fluxo das comunicações telemáticas em curso, as\nquais estão sujeitas ao limite de 15 dias, prorrogáveis, nos termos\nda Lei n. 9.296/1996. Precedentes.\n2. Conforme ficou consignado  na origem, no caso dos autos, não\nhouve acesso a dados em tempo real, nem tampouco houve quebra de\nsigilo de dados criptografados, tendo sido autorizado acesso apenas\naos dados armazenados, não sujeitos a criptografia de ponta-a-ponta,\nrazão pela qual o presente feito não trata de matéria cuja\nconstitucionalidade está sendo analisada pelo Supremo Tribunal\nFederal - STF no julgamento da ADPF 403, que por sua vez, está com\njulgamento suspenso.\n3. Nesse contexto, é certo que a desconstituição acerca do que ficou\nconsignado na origem, demandaria análise fático-probatória,\ninadmissível na via eleita.\n4. A quebra de sigilo telemático dos agentes foi precedida de\nautorização judicial, devidamente fundamentada, em investigação\ncriminal que apurava a ação de organização criminosa voltada para a\nprática de crimes graves como o tráfico de drogas e lavagem de\ndinheiro, tendo sido, ainda, indicada a necessidade da diligência\nante a impossibilidade da produção de prova por outros meios.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296","urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art7"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012965 ANO:2014\n*****  INTER-14    MARCO CIVIL DA INTERNET\n        ART:00007 INC:00002 INC:00003","LEG:FED LEI:009296 ANO:1996\n*****  LICT    LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00012"],"jurisprudencia_citada":"(QUEBRA DO SIGILO DE DADOS ARMAZENADOS - DESNECESSIDADE DE LIMITAÇÃO\nTEMPORAL - DISTINÇÃO COM A INTERCEPTAÇÃO DO FLUXO DAS COMUNICAÇÕES\nTELEMÁTICAS - SUJEITAS A LIMITE DE 15 DIAS PRORROGÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg no RHC 166881>>-RS, <<AgRg no HC 675582>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ee4226144d9fd9dd7c75b4db34c1cf709161afe61099dc5448ffef7188f06304","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f6c3a3b1a7dd56e3fb8d3cd62267a71e663148121e8feb5e3ab85ad8745a9d02","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
