{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37928,"origem":"stj","sha256_origem":"f9204f2fdb0e61fcbad1a025ab943eac1ed5649631471929ca155dedc939a526","registro_original":{"id_fonte":"000850290","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"793905","numero_registro":"202204058196","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE\nDROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO\nWRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.\nAUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. DOMICILIAR DE MÃE. SITUAÇÃO\nEXCEPCIONALÍSSIMA APONTADA. AFASTAMENTO QUE DEMANDA ANÁLISE\nFÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata nos\nautos constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação\ndo enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF.\n2. Na hipótese, não se vislumbra a possibilidade de superação do\nmencionado enunciado sumular, tendo em vista que a substituição da\ncustódia cautelar pela domiciliar foi negada à paciente uma vez que,\nembora tenha demonstrado ser mãe de criança, seria integrante de\nassociação voltada para o narcotráfico, e estaria praticando as\natividades ligadas ao tráfico de drogas no seu ambiente doméstico,\nexpondo a risco a segurança do seu filho.\n3. Tendo as instâncias ordinárias apontado que a agente estaria\npraticando o delito no seu ambiente doméstico, expondo o filho menor\na risco, é certo que a reavaliação da referida conclusão demandaria\nanálise fático-probatória, providência inamissível em sede de\nhabeas corpus.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art2","urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00002","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0318A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)","LEG:FED LEI:013769 ANO:2018"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO DOMICILIAR - MÃES DE CRIANÇA MENOR DE DOZE ANOS)\n   STF - [[HC 143641]]-SP\n(PRISÃO DOMICILIAR NEGADA - MÃE DE CRIANÇA MENOR DE DOZE ANOS -\nDELITO PRATICADO NO MESMO AMBIENTE EM QUE CONVIVE COM O FILHO MENOR\n- SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA)\n   STJ - <<RHC 113897>>-BA, <<AgRg no HC 787289>>-SP,\n         <<AgRg no HC 773166>>-SC, <<AgRg no HC 801180>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d877c4bc546257a158eded8157dfe56be06ad8175d64e5f4b939af448fb40ce6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
