# Registro público: STJ — 808898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37934/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37934.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d94a720fd953a89190693787da894bf4c69e29485e6d444faa1d9d4a7c405aba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850298
- **Número de registro na fonte:** 202300833031
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE MAJORADA. TRIBUNAL DE ORIGEM DECOTOU QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. PORÉM MANTEVE A PENA INALTERADA. OCORRÊNCIA DE
REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante o novel entendimento desta Corte Superior definido pela
Terceira Seção, "não se admite que o Tribunal, em julgamento de
recurso exclusivo da defesa, altere ou inove os fundamentos
utilizados para valorar negativamente qualquer elemento na
dosimetria da pena, pela vedação à reformatio in pejus. Entendimento
firmado pela Terceira Seção no julgamento dos EDv nos EREsp
1.826.799/RS, de minha relatoria, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO
SALDANHA PALHEIRO, julgado em 8/9/2021, DJe 8/10/2021" (AgRg no REsp
n. 1.976.892/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
de 28/4/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte a quo decotou, na primeira fase da dosimetria, as
circunstâncias judiciais da culpabilidade, a conduta social, da
personalidade e dos motivos do crime e manteve as circunstâncias e
consequências do crime, porém manteve a pena inalterada, em 5 anos
de reclusão, verificando-se, pois, a ocorrência de reformatio in
pejus.
- **Item 4 (texto oficial):** Diante da existência de constrangimento ilegal, deverá ser
mantida a decisão na qual foi concedida a ordem, de ofício, a fim de
diminuir a pena-base proporcionalmente às circunstâncias judiciais
mantidas pelo Tribunal a quo.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE MAJORADA. TRIBUNAL DE ORIGEM DECOTOU QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. PORÉM MANTEVE A PENA INALTERADA. OCORRÊNCIA DE
REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
2. Consoante o novel entendimento desta Corte Superior definido pela
Terceira Seção, "não se admite que o Tribunal, em julgamento de
recurso exclusivo da defesa, altere ou inove os fundamentos
utilizados para valorar negativamente qualquer elemento na
dosimetria da pena, pela vedação à reformatio in pejus. Entendimento
firmado pela Terceira Seção no julgamento dos EDv nos EREsp
1.826.799/RS, de minha relatoria, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO
SALDANHA PALHEIRO, julgado em 8/9/2021, DJe 8/10/2021" (AgRg no REsp
n. 1.976.892/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
de 28/4/2022).
3. A Corte a quo decotou, na primeira fase da dosimetria, as
circunstâncias judiciais da culpabilidade, a conduta social, da
personalidade e dos motivos do crime e manteve as circunstâncias e
consequências do crime, porém manteve a pena inalterada, em 5 anos
de reclusão, verificando-se, pois, a ocorrência de reformatio in
pejus.
4. Diante da existência de constrangimento ilegal, deverá ser
mantida a decisão na qual foi concedida a ordem, de ofício, a fim de
diminuir a pena-base proporcionalmente às circunstâncias judiciais
mantidas pelo Tribunal a quo.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - REFORMATIO IN PEJUS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1976892>>-SP, <<AgRg no HC 698743>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** d94a720fd953a89190693787da894bf4c69e29485e6d444faa1d9d4a7c405aba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d94a720fd953a89190693787da894bf4c69e29485e6d444faa1d9d4a7c405aba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

