# Registro público: STJ — 760423

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37935/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37935.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1d54e1e676d3169324b26a3a827a19caf8637456cda8f7f7700c61b605aff9f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850305
- **Número de registro na fonte:** 202202380278
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATRONÍCIO. PRISÃO PREVENTIVA.
INDÍCIOS DE AUTORIA APONTADOS. AFASTAMENTO QUE DEMANDA ANÁLISE
FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA
CUSTÓDIA.  PERICULOSIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA
DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, foram apontados indícios de autoria em relação ao
agente, sendo inamissível, em sede de habeas corpus, o enfrentamento
das alegações relativas à autoria delitiva, tendo em vista o
necessário exame fático-probatório, incompatível com a via estreita
do mandamus.
- **Item 2 (texto oficial):** Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva, para garantia da ordem pública, tendo sido
demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em elementos
extraídos dos autos, a gravidade concreta do delito e a
periculosidade do agente, reveladas pelo modus operandi da prática
criminosa. Consta que os agentes, entre eles o paciente, teriam se
dirigido até o sítio das vítimas no período noturno, tendo os
corréus invadido o local onde as vítimas estavam dormindo, e
anunciado o assalto, tendo ameaçado as vítimas, após o que o
ofendido entregou sua carteira e correu até a porta da sala, quando
foi alvejado por um dos corréus, causando-lhe a morte. Após a
empreitada criminosa os agentes fugiram a bordo do veículo no qual o
paciente estava aguardando. Ademais, a prisão preventiva também foi
justificada em razão da necessidade de se coibir a reiteração
delitiva, tendo em vista que, conforme destacado pelo Tribunal de
origem, o paciente responde a outras ações penais.
- **Item 3 (texto oficial):** Demonstrada a concreta fundamentação da segregação cautelar,
tendo sido apontada a presença dos requisitos dispostos no art. 312
do CPP - qual seja, a garantia da ordem pública, não há falar em
violação ao art. 315, § 2º, do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva.
- **Item 5 (texto oficial):** O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
ser inaplicável medida cautelar alternativa quando as
circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam
insuficientes para manutenção da ordem pública.
- **Item 6 (texto oficial):** Há contemporaneidade entre o delito e o decreto prisional
preventivo, uma vez que os indícios de autoria em relação ao
paciente somente foram detectados durante as investigações, tendo
sido decretada a custódia tão logo se teve conhecimento da sua
participação no delito, persistindo, ainda, os motivos ensejadores.
- **Item 7 (texto oficial):** Não há falar em inovação nos fundamentos do decreto cautelar por
parte da Corte a quo, tendo em vista que a decretação da prisão foi
justificada na garantia da ordem pública, o que restou preservado
pelo Colegiado de origem.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATRONÍCIO. PRISÃO PREVENTIVA.
INDÍCIOS DE AUTORIA APONTADOS. AFASTAMENTO QUE DEMANDA ANÁLISE
FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA
CUSTÓDIA.  PERICULOSIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA
DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.
1. Na hipótese, foram apontados indícios de autoria em relação ao
agente, sendo inamissível, em sede de habeas corpus, o enfrentamento
das alegações relativas à autoria delitiva, tendo em vista o
necessário exame fático-probatório, incompatível com a via estreita
do mandamus.
 2. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva, para garantia da ordem pública, tendo sido
demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em elementos
extraídos dos autos, a gravidade concreta do delito e a
periculosidade do agente, reveladas pelo modus operandi da prática
criminosa. Consta que os agentes, entre eles o paciente, teriam se
dirigido até o sítio das vítimas no período noturno, tendo os
corréus invadido o local onde as vítimas estavam dormindo, e
anunciado o assalto, tendo ameaçado as vítimas, após o que o
ofendido entregou sua carteira e correu até a porta da sala, quando
foi alvejado por um dos corréus, causando-lhe a morte. Após a
empreitada criminosa os agentes fugiram a bordo do veículo no qual o
paciente estava aguardando. Ademais, a prisão preventiva também foi
justificada em razão da necessidade de se coibir a reiteração
delitiva, tendo em vista que, conforme destacado pelo Tribunal de
origem, o paciente responde a outras ações penais.
3. Demonstrada a concreta fundamentação da segregação cautelar,
tendo sido apontada a presença dos requisitos dispostos no art. 312
do CPP - qual seja, a garantia da ordem pública, não há falar em
violação ao art. 315, § 2º, do CPP.
4. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva.
5. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
ser inaplicável medida cautelar alternativa quando as
circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam
insuficientes para manutenção da ordem pública.
6. Há contemporaneidade entre o delito e o decreto prisional
preventivo, uma vez que os indícios de autoria em relação ao
paciente somente foram detectados durante as investigações, tendo
sido decretada a custódia tão logo se teve conhecimento da sua
participação no delito, persistindo, ainda, os motivos ensejadores.
7. Não há falar em inovação nos fundamentos do decreto cautelar por
parte da Corte a quo, tendo em vista que a decretação da prisão foi
justificada na garantia da ordem pública, o que restou preservado
pelo Colegiado de origem.
8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - HISTÓRICO CRIMINAL
DO AGENTE - RISCO DE REITERAÇÃO  - PERICULUM LIBERTATIS)
   STJ - <<RHC 102093>>-PB
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA
- MODUS OPERANDI - FUNDAMENTAÇÃO INÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 631424>>-PE
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - DATA DOS FATOS -
PERSISTÊNCIA DA CAUTELARIDADE)
   STJ - <<HC 373290>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00315 PAR:00002 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 832720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37884/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 187634](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48769/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 877973](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54460/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f1d54e1e676d3169324b26a3a827a19caf8637456cda8f7f7700c61b605aff9f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/criminal/temporaria-ou-preventiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftemporaria-ou-preventiva%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

