{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37938,"origem":"stj","sha256_origem":"ce8e6cce3aacef339394c7e42e4f4ad7842ea5f36eb95de4ab765d97235c2032","registro_original":{"id_fonte":"000850308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"781828","numero_registro":"202203496911","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA.\nRECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 16 DO CÓDIGO\nPENAL - CP (ARREPENDIMENTO POSTERIOR). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\nRESSARCIMENTO INTEGRAL. CONCLUSÃO DIVERSA QUE DEMANDA REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PENA FIXADA\nNO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"A causa de diminuição de pena relativa ao artigo 16 do Código\nPenal (arrependimento posterior) somente tem aplicação se houver a\nintegral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do\nrecebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em\nfunção da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à\nvítima\" (HC n. 338.840/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis\nMoura, Sexta Turma, DJe de 19/2/2016).\n2. A Corte estadual, mediante valoração do acervo probatório\nproduzido nos autos, consignou que o paciente, após permanecer na\nposse de numerário da vítima por mais de um ano, apenas restituiu\nparte do valor após insistência da vítima, a qual inclusive o\ninterpelou extrajudicialmente e não houve o ressarcimento integral.\nRever tais conclusões, como pretende a Defesa, demandaria\naprofundado revolvimento probatório, procedimento vedado na via\nestreita do habeas corpus.\n3. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter\nexcepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e\nsem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta\nilegalidade ou abuso de poder.\n4. I nexiste qualquer constrangimento ilegal a ser sanado, uma vez\nque a pena-base foi fixada no mínimo legal e inexistem agravantes ou\natenuantes na segunda fase da dosimetria da pena. Ademais, diante\ndo reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 168,\n§1º, inciso III, do CP, foi aplicado o aumento legalmente previsto\nno referido dispositivo legal, que é de 1/3.\n5.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art16"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00016"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - REQUISITOS)\n   STJ - <<HC 338840>>-SC\n(MINORANTE - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - RESTITUIÇÃO PARCIAL DA RES\nFURTIVA - DESCONSTITUIÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 763745>>-SC, <<AgRg no HC 770440>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"acf445052208a37bec166c711526f0a74dc3bac66af7d01590d5d710ed4c81dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ce8e6cce3aacef339394c7e42e4f4ad7842ea5f36eb95de4ab765d97235c2032","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
