{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37944,"origem":"stj","sha256_origem":"3fd3ed6a136a81c68001bd81ebe20b8fd701ce4e63345ab89e6fb3edc2596612","registro_original":{"id_fonte":"000850378","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"177651","numero_registro":"202300751652","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES\nCONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DENÚNCIA POR SUPOSTOS CRIMES DE SUPRIMIR\nCONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA. TESE DE NULIDADE. DOCUMENTO EMPRESTADO:\nMERA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE PROCESSO DIVERSO. PEÇA PROCESSUAL QUE\nNÃO SE CONFUNDE COM O CONCEITO DE PROVA. TESTEMUNHOS A SEREM\nREPETIDOS (E NÃO SIMPLESMENTE COMPARTILHADOS NA AÇÃO PENAL EM VOGA).\nOFENSA AO CONTRADITÓRIO NÃO IDENTIFICADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na\ndecisão agravada.\nII - In casu, a matéria restou devidamente debatida na decisão\nrecorrida, claro, nos limites da via eleita, de forma que não há\nfalar em possível reversão do antes julgado. No caso concreto, de\ndenúncia por supostos crimes contra a ordem tributária, a Defesa se\ninsurge contra a utilização do que chama de \"prova emprestada\",\nembora apenas um documento tenha sido juntado à ação penal em voga.\nIII - Ainda, o documento colacionado, uma sentença absolutória em\nprocesso diverso, em que o recorrente foi apenas testemunha\nreferida, não possuirá o condão de afastar a produção de qualquer\nprova, tendo em vista que, expressamente, o juízo de origem\nconsignou que todas as provas serão repetidas no processo que se\ndiscute. Aliás, segundo informações: \"através de consulta ao PJE\njunto à Seção Judiciária de Pernambuco, constatei que já existe\ndeterminação pelo juiz de primeiro grau para a designação de\naudiência de instrução e julgamento, tendo a defesa do Paciente\nexercido o contraditório com a apresentação da resposta à denúncia\"\n(fl. 216).\nIV - Sobre a tese de ausência de identidade de partes nas ações\nobjeto de compartilhamento de provas, deve-se destacar que este\nSuperior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que\nsequer \"o uso de prova emprestada não exige identidade entre as\npartes do processo originário e do processo de destino\" (REsp n.\n1.879.241/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de\n10/8/2021).\nV - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte\nSuperior.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(USO DE PROVA EMPRESTADA - IDENTIDADE ENTRE AS PARTES DO PROCESSO\nORIGINÁRIO E DO PROCESSO DE DESTINO - DESNECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1879241>>-PR\n(USO DE PROVA EMPRESTADA - CONTRADITÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 442689>>-SP\n(FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA)\n   STJ - <<AgRg no HC 429525>>-SP, <<AgRg no HC 439588>>-SP\n(MANTUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 384871>>-SC, <<AgRg no HC 369103>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f054907bf3dd8920744497c18a23b2521260e4f92d1e4438b1ab4be727616f44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
