{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3795,"origem":"stj","sha256_origem":"284d878081c7790ea77c68256eb3eac5c0748fb84af8c69901b7a4191903259e","registro_original":{"id_fonte":"000817095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1717882","numero_registro":"202001483632","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-06-06","data_publicacao":"2022-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO\nADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO PARCIAL.\nIMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. PRIMAZIA DE\nJULGAMENTO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS.\nMAJORAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em recurso\nespecial diante da falta de impugnação a fundamento da decisão\nagravada.\n2. A     parte,     para     ver     seu     recurso     especial\n examinado por esta     Corte Superior,     precisa,     primeiro,\n  desconstituir     todos os     fundamentos     utilizados     para\n    a     negativa     de     admissão daquele     recurso     sob\n  pena     de     vê-los     mantidos.\n3 A Corte Especial pacificou a orientação de que o dispositivo da\ndecisão do Tribunal de origem que aprecia os pressupostos de\nadmissibilidade recursais é único, não havendo capítulos autônomos\ndessa decisão, visto que se registra, de forma unívoca, apenas a\ninadmissão do recurso. Por isso, deve ser impugnado em sua\ntotalidade.\n4. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da\ndecisão que inadmitiu o recurso especial, ainda que autônomos,\nimpede o conhecimento do respectivo agravo, atraindo o óbice da\nSúmula 182/STJ.\n5. Consoante orientação desta Corte Superior, \"em se tratando de\nvício insanável, não há que se falar em aplicação do princípio da\nprimazia de julgamento de mérito\" (AgInt no AREsp 1.327.349/MG, Rel.\nMinistro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 10/12/2018).\n6. De acordo com a jurisprudência do STJ, a fixação de honorários\nadvocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015,\nocorrerá quando presentes os seguintes requisitos: a) decisão\nrecorrida publicada a partir de 18/03/2016, quando entrou em vigor o\nnovo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido\nintegralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão\ncolegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios\ndesde a origem no feito em que interposto o recurso (AgInt nos EREsp\n1.539.725/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO,\nDJe 19/10/2017). No caso em apreço, os requisitos para a majoração\ndos honorários foram devidamente preenchidos.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011"],"jurisprudencia_citada":"(VÍCIO INSANÁVEL - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO - NÃO INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1327349>>-MG\n(HONORÁRIOS RECURSAIS - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1539725>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"aff5423b65e9ff18ae7c90908c6d7c4b3a0d566a494ccf70d47015ee3c328c06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
