# Registro público: STJ — 1976934

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37950/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37950.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4881a98e85f5dee01bd621d9a7f5a13b93e99c080813c0ff8cd6f2a1508df6a3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850384
- **Número de registro na fonte:** 202103819096
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PLEITO MINISTERIAL. DETRAÇÃO DA PENA EM RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Nos termos da jurisprudência desta eg. Corte Superiro, "O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de fol…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DECISÃO AGRAVADA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PLEITO
MINISTERIAL. DETRAÇÃO DA PENA EM RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO  NO RECURSO ESPECIAL
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.  TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE
SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II - Nos termos da jurisprudência desta eg. Corte Superiro, "O
período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por
comprometer o status libertatis do acusado deve ser reconhecido
como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da
medida de segurança, em homenagem aos princípios da
proporcionalidade e do non bis in idem" (REsp n. 1.977.135/SC,
Terceira Seção, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 28/11/2022).
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DETRAÇÃO DA PENA - RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO)
   STJ - <<REsp 1977135>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1155),
         <<AgRg no HC 733909>>-MG, <<AgRg no HC 652810>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
