{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37951,"origem":"stj","sha256_origem":"04dbebbb98772ccd2bcecd08c6adfbbbf56a25176905c8d74815824f9c9c82e5","registro_original":{"id_fonte":"000850385","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2002554","numero_registro":"202201441660","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nFURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.\nINEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL. INDISPENSABILIDADE DA PERÍCIA NAS\nINFRAÇÕES QUE DEIXAM VESTÍGIOS. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO\nSUPLETIVA. EXCEPCIONALIDADE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA.\nSÚMULA N. 568/STJ. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. VOLUNTARIEDADE.\nAUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.\nI - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação\nlegal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo\nser supletivamente suprido por outros meios probatórios somente se\n(a) o delito não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados\ndesaparecerem; ou (c) as circunstâncias do crime não permitirem a\nconfecção do laudo.\nII - Excepcionalmente, quando presentes nos autos elementos aptos a\ncomprovar o rompimento de obstáculo de forma inconteste, é possível\no suprimento da prova pericial, como na hipótese dos autos, no qual\nrestou comprovada por confissão do corréu Vinícius, pelo depoimento\nda vítima e das testemunhas, filmagens das câmeras de monitoramento,\ne ainda apreensão de duas chaves de fenda no veículo dos réus.\nIII - Quanto ao art. 16 do CP, entender de modo diverso ao que\nestabelecido pelo eg. Tribunal de origem para se reconhecer o\narrependimento posterior demandaria, necessariamente, o revolvimento\ndo acervo fático-probatório delineado nos autos, providência que\nnão se coaduna com os propósitos da via eleita, nos termos da Súmula\nn. 7/STJ, que dispõe que \"a pretensão de simples reexame de prova\nnão enseja recurso especial\".\nIV - No ponto, \"A jurisprudência desta e. Corte Superior de Justiça\né assente no sentido de que \"[o] reconhecimento do arrependimento\nposterior exige a comprovação da reparação do dano ou da restituição\nda coisa até o recebimento da denúncia, devendo o ato ser\nvoluntário. [...] Evidenciada a ausência de voluntariedade, é\nincabível a revisão do julgado ante a necessidade de nova análise\nnos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ\"\n(AgRg no AREsp n. 1.872.062/SP, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio\nde Noronha, DJe de 04/11/2021)\" (AgRg no REsp n. 1.883.830/PR,\nQuinta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do\nTJDFT, DJe de 18/8/2022, grifei).\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - EXAME PERICIAL - INEXISTÊNCIA -\nCOMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1985419>>-MT,\n         <<AgRg nos EREsp 1895487>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 1847474>>-DF, <<AgRg no HC 462526>>-SC\n(ARREPENDIMENTO POSTERIOR - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1883830>>-PR, <<AgRg no AREsp 1895902>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1603622>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"158dbefca5a0f3a546db9c636c208cdc6527b5aa6e0865e28217103f69eaf2c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
