# Registro público: STJ — 2026650

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37954/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37954.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5540fe0cea6a480795040d82eeb8b04cd9beab1ca425cedce5e66e1db2f6196

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850388
- **Número de registro na fonte:** 202202906455
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA QUE DESPROVEU O RECURSO ESPECIAL. ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. COMPROVAÇÃO DA IDADE POR DOCUMENTO HÁBIL. MENORIDADE COMPROVADA POR DOCUMENTO DOTADO DE FÉ PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.619.265/MG. DECISÃO MANTIDA. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Com efeito, sob o rito dos recursos repetitivos, a jurisprudência desta cl. Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de qu…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.  TRÁFICO DE DROGAS.
DECISÃO AGRAVADA QUE DESPROVEU O RECURSO ESPECIAL.  ENVOLVIMENTO DE
CRIANÇA OU ADOLESCENTE. COMPROVAÇÃO DA IDADE POR DOCUMENTO HÁBIL.
MENORIDADE COMPROVADA POR DOCUMENTO DOTADO DE FÉ PÚBLICA. RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO N. 1.619.265/MG. DECISÃO MANTIDA.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II - Com efeito, sob o rito dos recursos repetitivos, a
jurisprudência desta cl. Corte Superior de Justiça firmou
entendimento no sentido de que "a análise do auto de prisão em
flagrante permite verificar que, ao realizar a qualificação do
menor, a autoridade policial menciona o número de seu documento de
identidade e o órgão expedido, circunstância que evidencia que o
registro de sua data de nascimento não foi baseado apenas em sua
própria declaração, pois foi corroborado pela consulta em seu RG"
(ProAfR no REsp n. 1.619.265/MG, Terceira Seção, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, DJe de 18/5/2020.)
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE - COMPROVAÇÃO DA IDADE POR
DOCUMENTO HÁBIL - MENORIDADE COMPROVADA POR DOCUMENTO DOTADO DE FÉ
PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2051115>>-MG,
         <<ProAfR no REsp 1619265>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s)
1052)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
