# Registro público: STJ — 2070839

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37959/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37959.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 073aedfde6b5fc1452a31122c84183e59298f7160306b6f14b62a0895672cbe4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850393
- **Número de registro na fonte:** 202301581063
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA PELO EG. TRIBUNAL DE ORIGEM. QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - A qualificadora do motivo torpe não é manifestamente improcedente, tendo em que vista os elementos de prova produzidos na primeira fase do rito do Tribunal do Júri indicam que o recorrido, em tese, teria atentado contra a vida da vítima, Jean de Oliveira Lima, para se vingar, já que a vítima e um terceiro, haviam anteriorment…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA PELO EG.
TRIBUNAL DE ORIGEM. QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I - A qualificadora do motivo torpe não é manifestamente
improcedente, tendo em que vista os elementos de prova produzidos na
primeira fase do rito do Tribunal do Júri indicam que o recorrido,
em tese, teria atentado contra a vida da vítima, Jean de Oliveira
Lima, para se vingar, já que a vítima e um terceiro, haviam
anteriormente matado um amigo do recorrente, Alex Rodrigo Olimpio
dos Santos, de modo que a sobredita qualificadora somente poderá ser
afastada após seu pleno exame pelo Conselho de Sentença.
II - Portanto, da acurada análise dos trechos acima transcritos e do
v. acórdão impugnado, verifica-se que a decisão do eg. Tribunal a
quo que afastou a qualificadora deve ser reformada, pois não
evidenciada a hipótese em que se autoriza seja subtraída do Conselho
de Sentença o exame de sua configuração. Ao contrário, para
justificar o afastamento da qualificadora, foi realizado indevido
juízo de valor a respeito da vingança, com interpretação que cabia
exclusivamente ao Tribunal do Júri.
III - Destarte, verifica-se que o v. acórdão recorrido não se
encontra em consonância com o entendimento estabelecido nesta eg.
Corte Superior de Justiça, no sentido de que somente se afigura
cabível a exclusão das qualificadoras na decisão de pronúncia quando
manifestamente descabidas e improcedentes. A decisão acerca da
caracterização ou não das qualificadoras incumbe ao juízo natural da
causa, o Conselho de Sentença.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - QUALIFICADORAS - EXCLUSÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1980145>>-PR, <<AgRg no HC 523029>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
