{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37962,"origem":"stj","sha256_origem":"267b039d1f29e197f531d9b5af8d0429aa2b9d3f951e4c6fab48f7432e72e947","registro_original":{"id_fonte":"000850396","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2206032","numero_registro":"202202845804","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA\nPROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FACTUAL.\nPENA-BASE. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E MOTIVO.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nI - O eg. Tribunal a quo, ao apreciar os elementos de prova\nconstituídos nos autos, manteve a sentença condenatória em face da\nrobustez do acervo probatório a respaldar a autoria e a\nmaterialidade do crime, em especial pelos depoimentos das vítimas e\ntestemunha.\nII - Na hipótese, entender de modo diverso ao que estabelecido pelo\neg. Tribunal de origem para se concluir pela insuficiência\nprobatória para condenação demandaria,  necessariamente, o\nrevolvimento do material fático-probatório delineado nos autos,\nprovidência inviável na via eleita.\nIII - No caso, a pena-base dos delitos foi exasperada em razão da\nculpabilidade, motivos e circunstâncias do crime de forma\nfundamentada para cada uma das vetoriais, consideradas\nparticularidades do contexto criminoso que escapam das elementares\ndo tipo penal e que justificam devidamente a fixação da pena na\nprimeira etapa acima do mínimo legal.\nIV - A  culpabilidade do agente só pode ser considerada\ncircunstância judicial desfavorável quando houver algum elemento\nconcreto que evidencie um grau de reprovabilidade que extrapole o da\nprópria conduta tipificada. A simples gravidade do delito, por si\nsó, não tem o condão de acentuar a culpabilidade do agente. No\nponto, o agravante, como advogado, está compromissado com a Justiça,\nde modo que o crime, sob a ótica da vetorial culpabilidade, indica\nmaior reprovabilidade a justificar a exasperação da pena-base.\nV - As circunstâncias do crime tratam da avaliação dos elementos não\ndefinidos na lei penal, mas que ajudam a delinear as singularidades\ndo fato. Neste conjunto, incluem-se o modus operandi e o estado de\nânimo do agente, a duração dos eventos criminosos, dentre outros\nfatores. No caso destes autos, a fundamentação está em consonância\ncom entendimento desta Corte Superior, uma vez que a descrição dos\nfatos ilustra devidamente a valoração negativa da vetorial pela\nutilização de pessoa diversa como instrumento de ameaça, perpetrada\nno interior de um coletivo.\nVI - Quanto aos motivos, a pena-base não merece reparos, tendo em\nconta que a fundamentação delineada pelo juízo sentenciante para a\nprática das ameaças \"se deram pelo fato da vitima Carolina não\naceitar imposições do acusado e não querer mais o relacionamento,\nbem como pelo sentimento de 'posse' e até de 'vingança'\",\njustificando a negativação da vetorial.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - PENA-BASE)\n   STJ - <<REsp 1359810>>-RJ, <<AgRg no REsp 1940165>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"69b53221a92aa62c65630f50f4de897e04413a6f59f264e3768dc1d1783bde31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
