{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37969,"origem":"stj","sha256_origem":"626f18cc527b61ba0691e4156bfe06b027778ed7b3db24597d78dedbb7097da3","registro_original":{"id_fonte":"000850476","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"818086","numero_registro":"202301330725","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO\nESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO\nART. 33 DA LEI DE DROGAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. A partir de interceptação telefônica, durante a operação\ndenominada \"MULA\", a Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes\nde Bauru/SP apurou que o ora agravante era responsável por trazer\ndrogas de Foz do Iguaçu para que o corréu Fábio Suaidem Martins\nvendesse naquela cidade.\n2. O agravante não confessou o delito, apenas afirmou ter\napresentado um usuário de drogas ao corréu Fábio, o que não\nconfigura a atenuante prevista no art. 65, III, \"d\", do Código Penal\n- CP.\n3. O Tribunal a quo, com base nas provas produzidas na instrução\ncriminal, notadamente nas circunstâncias do delito e nas\ninterceptações telefônicas, concluíram que o agravante se dedicava a\natividades criminosas. Afirmar o contrário, exige o revolvimento de\nmatéria fática, o que vedado em habeas corpus.\n4. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00065 INC:00003 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"(DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - ANÁLISE EM HC - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<HC 330342>>-RJ, <<HC 353208>>-MS, <<HC 344751>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"693558845ab649b10ef6d4ceace9bb2ea84d5170d02bff97c357d9fac81c8e92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
