# Registro público: STJ — 2025908

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37972/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37972.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 038f37df2d6734e62147dce34abfb08419a24a453a2c61ff6cf89c2f778b3463

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE
TRABALHO EXTERNO E VISITA A FAMILIARES. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS OBJETIVOS. SUPERAÇÃO. FUNDAMENTOS DO TRIBUNAL DE ORIGEM
AMPARADOS EM ARGUMENTOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELO AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 126 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o Juiz das Execuções Criminais deferiu ao agravado a
realização de trabalho externo e a saída temporária para visitar
familiares, mesmo diante do não cumprimento dos requisitos objetivos
exigidos para a concessão dos benefícios.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem manteve a decisão singular com amparo nos
princípios da fraternidade, liberdade, igualdade, da humanidade e da
dignidade da pessoa humana, ora previstos na Constituição Federal -
CF. Desse modo, percebe-se que o acórdão está amparado,
especialmente, em fundamentação constitucional, ora considerada
suficiente para mantê-lo.
- **Item 3 (texto oficial):** Entretanto, conforme bem concluído na decisão hostilizada, o
agravante não interpôs o devido recurso extraordinário, o que impede
a análise da controvérsia apresentada no apelo nobre, nos termos do
Enunciado da Súmula n. 126 do Superior Tribunal de Justiça, segundo
o qual "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido
assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional,
qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte
vencida não manifesta recurso extraordinário". Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE
TRABALHO EXTERNO E VISITA A FAMILIARES. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS OBJETIVOS. SUPERAÇÃO. FUNDAMENTOS DO TRIBUNAL DE ORIGEM
AMPARADOS EM ARGUMENTOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELO AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 126 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o Juiz das Execuções Criminais deferiu ao agravado a
realização de trabalho externo e a saída temporária para visitar
familiares, mesmo diante do não cumprimento dos requisitos objetivos
exigidos para a concessão dos benefícios.
2. O Tribunal de origem manteve a decisão singular com amparo nos
princípios da fraternidade, liberdade, igualdade, da humanidade e da
dignidade da pessoa humana, ora previstos na Constituição Federal -
CF. Desse modo, percebe-se que o acórdão está amparado,
especialmente, em fundamentação constitucional, ora considerada
suficiente para mantê-lo.
3. Entretanto, conforme bem concluído na decisão hostilizada, o
agravante não interpôs o devido recurso extraordinário, o que impede
a análise da controvérsia apresentada no apelo nobre, nos termos do
Enunciado da Súmula n. 126 do Superior Tribunal de Justiça, segundo
o qual "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido
assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional,
qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte
vencida não manifesta recurso extraordinário". Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2024887>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1870835>>-AM, <<AgRg no AREsp 800057>>-RN

## Súmulas citadas

- STJ:126

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000126

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um tribunal afasta uma internação compulsória sem consentimento do paciente, ou reconhece o direito de alguém a não ser exposto publicamente sem necessidade, a decisão costuma se apoiar num único fundamento comum: a dignidade da pessoa humana. Não é um direito isolado, listado entre outros no rol de garantias — é o valor que a própria Constituição de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4fda7b37d38a1c15f5a1e721bf1b1032424c5e552c9c1a152857f86a6fc60e8c
- **SHA-256 do registro documental:** 038f37df2d6734e62147dce34abfb08419a24a453a2c61ff6cf89c2f778b3463
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

