# Registro público: STJ — 2038919

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37975/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37975.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc2253db3c9886e74844985f652adf91da99dfe80154e509262d7527387f71ca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850485
- **Número de registro na fonte:** 202203635492
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DESCRIÇÃO DA CONDUTA. NEXO DE CAUSALIDADE
E LIAME MÍNIMO QUE DEMONSTRE A PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. INÉPCIA
DA DENÚNCIA. GENERALIDADE. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE PENAL
OBJETIVA. REPUDIADA PELO ORDENAMENTO PÁTRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ se orienta
no sentido de que, nos crimes societários, o contrato social pode
ser considerado indício de autoria naquelas situações em que a
complexidade do delito impedir a identificação pormenorizada da
conduta de cada agente. Entretanto, a denúncia deve estabelecer um
liame mínimo que demonstre a plausibilidade da acusação.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, constata-se que a denúncia não descreveu,
nem ao menos de forma genérica, a conduta da recorrida, tendo
afirmado apenas que ela e os demais denunciados eram Diretores
Executivos da empresa, e por isso, em razão da posição hierárquica
que ocupavam, seriam os responsáveis pela fraude tributária. Sem a
individualização mínima de conduta e sem estabelecer qual seria o
vínculo entre o cargo de Diretoria então ocupado pela ora recorrida
e o delito a ela imputado, no âmbito de uma empresa com cerca de
17.000 funcionários em território nacional, com administração
setorizada em diversas diretorias, está configurada a inépcia da
denúncia pela generalidade, e, por via de consequência, a reprovável
responsabilidade penal objetiva, repudiada pelo ordenamento pátrio.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DESCRIÇÃO DA CONDUTA. NEXO DE CAUSALIDADE
E LIAME MÍNIMO QUE DEMONSTRE A PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. INÉPCIA
DA DENÚNCIA. GENERALIDADE. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE PENAL
OBJETIVA. REPUDIADA PELO ORDENAMENTO PÁTRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ se orienta
no sentido de que, nos crimes societários, o contrato social pode
ser considerado indício de autoria naquelas situações em que a
complexidade do delito impedir a identificação pormenorizada da
conduta de cada agente. Entretanto, a denúncia deve estabelecer um
liame mínimo que demonstre a plausibilidade da acusação.
2. Na hipótese dos autos, constata-se que a denúncia não descreveu,
nem ao menos de forma genérica, a conduta da recorrida, tendo
afirmado apenas que ela e os demais denunciados eram Diretores
Executivos da empresa, e por isso, em razão da posição hierárquica
que ocupavam, seriam os responsáveis pela fraude tributária. Sem a
individualização mínima de conduta e sem estabelecer qual seria o
vínculo entre o cargo de Diretoria então ocupado pela ora recorrida
e o delito a ela imputado, no âmbito de uma empresa com cerca de
17.000 funcionários em território nacional, com administração
setorizada em diversas diretorias, está configurada a inépcia da
denúncia pela generalidade, e, por via de consequência, a reprovável
responsabilidade penal objetiva, repudiada pelo ordenamento pátrio.
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES SOCIETÁRIOS - INÉPCIA DA DENÚNCIA - RESPONSABILIDADE PENAL
OBJETIVA)
   STJ - <<RHC 45464>>-SP, <<AgRg no RHC 76581>>-PE,
         <<HC 121035>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
