# Registro público: STJ — 825255

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37977/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37977.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45e40948fe1835a95c340356ad71501f1d3ff272f037d558308ccf6bc3699922

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.
TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DO FLAGRANTE EM VIRTUDE DE
VIOLÊNCIA POLICIAL. AVENTADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E
DESPROPORCIONALIDADE DA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA NA
DECISÃO CONTESTADA NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO
ANTECIPADA DA MATÉRIA CONTROVERTIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos expostos na decisão agravada, o pronunciamento do
Magistrado do Tribunal estadual não se revela teratológico, não se
justificando a superação do óbice do enunciado de Súmula n. 691 do
Supremo Tribunal Federal - STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão que indeferiu a medida liminar encontra-se devidamente
fundamentada, apontando as razões pelas quais entendeu inviável, em
sede de juízo perfunctório, a concessão do pleito defensivo urgente.
- **Item 3 (texto oficial):** A autoridade coatora destacou a imprescindibilidade da segregação
para asseguração da ordem pública, apontando a gravidade concreta
do crime imputado e o risco de reiteração delitiva diante do
histórico do agente. Também, rechaçou a tese de ilegalidade do
flagrante em razão de supostos atos violentos praticados por
policiais militares, porque não patentemente demonstrada,
ressaltando não ter sido previamente avaliada pelo Juízo da
audiência de custódia.
- **Item 4 (texto oficial):** Não evidenciadas ilegalidade ou teratologia hábeis a justificar a
mitigação do enunciado de Súmula n. 691/STF, não é o caso da
atuação prematura desta Corte Superior, a fim de se evitar  de
indevida supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.
TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DO FLAGRANTE EM VIRTUDE DE
VIOLÊNCIA POLICIAL. AVENTADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E
DESPROPORCIONALIDADE DA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA NA
DECISÃO CONTESTADA NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO
ANTECIPADA DA MATÉRIA CONTROVERTIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos expostos na decisão agravada, o pronunciamento do
Magistrado do Tribunal estadual não se revela teratológico, não se
justificando a superação do óbice do enunciado de Súmula n. 691 do
Supremo Tribunal Federal - STF.
2. A decisão que indeferiu a medida liminar encontra-se devidamente
fundamentada, apontando as razões pelas quais entendeu inviável, em
sede de juízo perfunctório, a concessão do pleito defensivo urgente.
3. A autoridade coatora destacou a imprescindibilidade da segregação
para asseguração da ordem pública, apontando a gravidade concreta
do crime imputado e o risco de reiteração delitiva diante do
histórico do agente. Também, rechaçou a tese de ilegalidade do
flagrante em razão de supostos atos violentos praticados por
policiais militares, porque não patentemente demonstrada,
ressaltando não ter sido previamente avaliada pelo Juízo da
audiência de custódia.
4. Não evidenciadas ilegalidade ou teratologia hábeis a justificar a
mitigação do enunciado de Súmula n. 691/STF, não é o caso da
atuação prematura desta Corte Superior, a fim de se evitar  de
indevida supressão de instância.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - DECISÃO DO RELATOR - INDEFERIMENTO DE PEDIDO
LIMINAR)
   STJ - <<AgRg no HC 798705>>-RJ, <<AgRg no HC 544155>>-GO,
         <<AgRg no HC 529093>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 45e40948fe1835a95c340356ad71501f1d3ff272f037d558308ccf6bc3699922
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

