# Registro público: STJ — 2033838

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37979/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37979.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bea38a762daa3ad84ebdcdc63e037d624c4129f29fe037199cf63abe4ff3138b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FRAUDE DE ATO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ART. 93 DA LEI N.
8.666/1993.  REVALORAÇÃO DA PROVA. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO
VERBETE N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRÁTICA DE ATOS
FRAUDULENTOS. PARTICIPAÇÃO NA ABERTURA DA EMPRESA E NOS ATOS
LICITATÓRIOS. MACULAÇÃO NA LISURA DO PROCEDIMENTO. CONFIGURAÇÃO
DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível afastar a incidência da Súmula 7 do STJ para
reconhecer a prática delitiva, porque constatado que o ora agravante
participou tanto da fase prévia de abertura da empresa laranja,
como se fez presente nos atos de licitatórios, ajustando preços e
propostas, frustrando o caráter com petitivo dos certames referidos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, inexistem dúvidas de que o réu praticou atos
fraudulentos, representando uma empresa de papel nos citados
procedimentos licitatórios, maculando-lhes a lisura.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FRAUDE DE ATO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ART. 93 DA LEI N.
8.666/1993.  REVALORAÇÃO DA PROVA. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO
VERBETE N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRÁTICA DE ATOS
FRAUDULENTOS. PARTICIPAÇÃO NA ABERTURA DA EMPRESA E NOS ATOS
LICITATÓRIOS. MACULAÇÃO NA LISURA DO PROCEDIMENTO. CONFIGURAÇÃO
DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É possível afastar a incidência da Súmula 7 do STJ para
reconhecer a prática delitiva, porque constatado que o ora agravante
participou tanto da fase prévia de abertura da empresa laranja,
como se fez presente nos atos de licitatórios, ajustando preços e
propostas, frustrando o caráter com petitivo dos certames referidos.
2. No caso dos autos, inexistem dúvidas de que o réu praticou atos
fraudulentos, representando uma empresa de papel nos citados
procedimentos licitatórios, maculando-lhes a lisura.
3.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art93

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FRAUDE À LICITAÇÃO - CONFIGURAÇÃO DO CRIME)
   STJ - <<AgRg no REsp 1996583>>-RN, <<AgRg no REsp 1774165>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
        ART:00093

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art93)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
