{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37980,"origem":"stj","sha256_origem":"7fb3f8a8aaad1627cab50c53d820591fadcb9d0645db0673b7a843b72f984554","registro_original":{"id_fonte":"000850497","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"810550","numero_registro":"202300934692","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE\nVEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.\nREVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.\nAGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E  DESPROVIDO.\n1. A decretação de nulidade processual, ainda que absoluta, depende\nda demonstração do efetivo prejuízo, por aplicação do princípio pas\nde nullité sans grief.\n2. A Corte estadual ressaltou enfaticamente que a ausência do laudo\npericial \"não compromete a credibilidade da acusação, notadamente\nporque a prova oral colhida sob o crivo do contraditório revelou a\ndinâmica do acidente automobilístico que vitimou fatalmente duas\npessoas\" [...] cuidando-se a matéria de inovação inadmitida, n\notadamente porque as nulidades devem ser arguidas tão logo sejam\nverificadas no caso na fase de conhecimento\" (fls. 47/48).\n3. Falta interesse processual à defesa, na revisão da dosimetria,\nporquanto a pena-base foi fixada no mínimo legal, o réu não admitiu\na infração penal que lhe foi imputada e, ainda que assim não fosse,\na presença da atenuante esbarraria no óbice da Súmula n. 231 do\nSuperior Tribunal de Justiça - STJ.\n4. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:231"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000231"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"eb67f04bb065e2b7bb94355cdc265eb48b288af4d850fb418584d3e5b27cab0c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
