# Registro público: STJ — 810550

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37980/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37980.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fb3f8a8aaad1627cab50c53d820591fadcb9d0645db0673b7a843b72f984554

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850497
- **Número de registro na fonte:** 202300934692
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E  DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decretação de nulidade processual, ainda que absoluta, depende
da demonstração do efetivo prejuízo, por aplicação do princípio pas
de nullité sans grief.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte estadual ressaltou enfaticamente que a ausência do laudo
pericial "não compromete a credibilidade da acusação, notadamente
porque a prova oral colhida sob o crivo do contraditório revelou a
dinâmica do acidente automobilístico que vitimou fatalmente duas
pessoas" [...] cuidando-se a matéria de inovação inadmitida, n
otadamente porque as nulidades devem ser arguidas tão logo sejam
verificadas no caso na fase de conhecimento" (fls. 47/48).
- **Item 3 (texto oficial):** Falta interesse processual à defesa, na revisão da dosimetria,
porquanto a pena-base foi fixada no mínimo legal, o réu não admitiu
a infração penal que lhe foi imputada e, ainda que assim não fosse,
a presença da atenuante esbarraria no óbice da Súmula n. 231 do
Superior Tribunal de Justiça - STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E  DESPROVIDO.
1. A decretação de nulidade processual, ainda que absoluta, depende
da demonstração do efetivo prejuízo, por aplicação do princípio pas
de nullité sans grief.
2. A Corte estadual ressaltou enfaticamente que a ausência do laudo
pericial "não compromete a credibilidade da acusação, notadamente
porque a prova oral colhida sob o crivo do contraditório revelou a
dinâmica do acidente automobilístico que vitimou fatalmente duas
pessoas" [...] cuidando-se a matéria de inovação inadmitida, n
otadamente porque as nulidades devem ser arguidas tão logo sejam
verificadas no caso na fase de conhecimento" (fls. 47/48).
3. Falta interesse processual à defesa, na revisão da dosimetria,
porquanto a pena-base foi fixada no mínimo legal, o réu não admitiu
a infração penal que lhe foi imputada e, ainda que assim não fosse,
a presença da atenuante esbarraria no óbice da Súmula n. 231 do
Superior Tribunal de Justiça - STJ.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:231

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000231

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7fb3f8a8aaad1627cab50c53d820591fadcb9d0645db0673b7a843b72f984554
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 1.993.187 do STJ: acidente automobilístico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1993187/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.993.187 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acidente automobilístico, danos supervenientes e instrução probatória. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acidente, automobilistico
- **SHA-256 do HTML autoral:** 88b1cd51d2f02f0552fc9eabc6b685ed8137438eeace3ad41da4868ec0077ba4
- **SHA-256 do registro documental:** 7fb3f8a8aaad1627cab50c53d820591fadcb9d0645db0673b7a843b72f984554
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1993187%2F)

