# Registro público: STJ — 809553

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37982/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37982.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 317c5227ca41d518a4a1b5894c04d78737b12dc2e4a045bfc50e251a674bfe6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA EM APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão
proferida nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que cabe ao relator,
em decisão monocrática, "não conhecer do recurso ou pedido
inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado
especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida",
lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo órgão colegiado
por meio da interposição do agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se mostra adequada a possibilidade de análise da matéria para
eventual concessão da ordem de ofício, haja vista a interposição
concomitante de recurso especial perante o Tribunal de origem . Com
efeito, nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte
Superior, inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado
concomitantemente com o recurso próprio, sob pena de subversão do
sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade
das decisões judiciais.
3 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA EM APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão
proferida nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que cabe ao relator,
em decisão monocrática, "não conhecer do recurso ou pedido
inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado
especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida",
lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo órgão colegiado
por meio da interposição do agravo regimental.
2. Não se mostra adequada a possibilidade de análise da matéria para
eventual concessão da ordem de ofício, haja vista a interposição
concomitante de recurso especial perante o Tribunal de origem . Com
efeito, nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte
Superior, inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado
concomitantemente com o recurso próprio, sob pena de subversão do
sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade
das decisões judiciais.
3 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - INOCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 739484>>-SP
(IMPETRAÇÃO DE WRIT SIMULTÂNEA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO -
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 720421>>-SP, <<RHC 151394>>-DF,
         <<AgRg no HC 678593>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00018 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
