# Registro público: STJ — 00002943820178210053

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-03-18
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3798209/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3798209.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4de6732d6724dbcfdd4c2d4fa5bcd8995ef1db285b9ac376def6d9ada2a06576

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 21
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-03-18
- **Último ato com data válida:** 2021-10-25

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-10-25** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2021-10-25** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2021-09-30** — Publicação (TPU 92)
> **2021-09-29** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2021-09-28** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-09-28** — Provimento em Parte (TPU 238)
> **2021-06-24** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-06-24** — Petição (TPU 85)
> **2021-06-24** — Protocolo de Petição (TPU 118)
> **2021-06-11** — Publicação (TPU 92)
> **2021-06-10** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2021-06-10** — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Planos de saúde | Indenização por Dano Material | Seguro

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-03-22T09:10:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2021-03-22T09:20:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2021-06-09T17:06:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo (inominado/ legal)", "valor": 41}]}
- 2021-06-24T09:01:01.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Impugnação", "valor": 215}]}
- 2021-06-24T18:31:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2021-03-18T15:49:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-05-17T19:50:31.000Z — Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação (TPU 242)
- 2021-05-19T05:24:29.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-06-11T05:57:29.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-09-28T20:30:10.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
- 2021-09-30T05:47:44.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-10-25T14:09:38.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-10-25T14:09:39.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-05-17T19:50:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-05-18T19:16:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-06-09T16:54:44.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2021-06-10T16:00:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-06-10T20:01:58.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-06-24T08:56:46.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2021-09-28T20:30:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-09-29T19:27:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–21 de 21 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 12486](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=12486)
- [Outros processos do assunto TPU 10439](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10439)
- [Outros processos do assunto TPU 7621](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7621)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/4de6732d6724dbcfdd4c2d4fa5bcd8995ef1db285b9ac376def6d9ada2a06576.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Planos de saúde — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Indenização por Dano Material — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Seguro — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-03-18 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-03-22 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-03-22 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-05-19 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-06-09 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2021-06-09 — Petição; Agravo (inominado/ legal) — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-06-10 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2021-06-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2021-06-11 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-06-24 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2021-06-24 — Petição; Impugnação — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-06-24 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-09-28 — Provimento em Parte — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2021-09-28 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2021-09-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2021-09-30 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2021-10-25 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2021-10-25 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/12`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-10-25 trata do assunto oficial «Planos de saúde»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/11`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-04\-30T19:06:56\.504773665Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-04\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2021\-03\-18T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-03\-18
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 4de6732d6724dbcfdd4c2d4fa5bcd8995ef1db285b9ac376def6d9ada2a06576

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00005200920188160001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5986516/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10439, 12486
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI / GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
- [STJ — 00005515720198190212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6213559/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10439, 12486
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI / GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
- [TJPE — 00000157520078170130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2743881/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10439, 7621
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI / VARA ÚNICA DA COMARCA DE AGRESTINA
- [STJ — 00003075220098060112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3970228/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10439, 12486
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI / GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
- [TJPR — 00129628520218160038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2721733/) — classe: Petição Cível; referências coincidentes: 10439, 7621
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Petição Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI / 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
- [TJMT — 00001543720158110090](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2718151/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10439, 7621
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI / Vara Única - Comarca de Nova Canaã do Norte - SDCR
- [TJMG — 07520679220228130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6273326/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 12486
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI / Terceira Vice-Presidência
- [TJMG — 03900258020228130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6026945/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 12486
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI / Terceira Vice-Presidência


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dano material: a perda patrimonial indenizável](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-material/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que prova o dano material na prática

- **Âncoras documentais:** dano, material
- **SHA-256 do HTML autoral:** 05643090fc9561536e320105e6053af8514d2d02bea0264f05421b62c9b3d10e
- **SHA-256 do registro documental:** 4de6732d6724dbcfdd4c2d4fa5bcd8995ef1db285b9ac376def6d9ada2a06576
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-material%2F)

### [REsp 2.088.704 do STJ: planos de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088704/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. A controvérsia diz respeito à obrigação de custeio, por operadora de plano de saúde, dos tratamentos de hidroterapia e equoterapia indicados em relatório médico a beneficiário com sequelas de acidente vascular cerebral. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e condenou ao custeio dos tratamentos até suspensão pela equipe médica, com honorários fixados em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para revogar a justiça gratuita, mantendo a condenação; em embargos de declaração, corrigiu erro material para manter os ônus sucumbenciais fixados na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é obrigatória a cobertura de hidroterapia e equoterapia não previstas no rol da ANS, a partir da prescrição médica e da tese de rol meramente exemplificativo; (ii) saber se se aplica a exclusão por tratamento experimental prevista no art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial autoriza reforma imediata do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque o exame originário, por esta Corte, da natureza técnica dos tratamentos, da existência de substituto terapêutico eficaz, da eficácia e segurança segundo parâmetros técnicos e de eventual recomendação por órgãos competentes demandaria reexame do acervo fático-probatório, relativamente à cobertura de hidroterapia e equoterapia fora do rol da ANS. 7. Não ocorreu a ofensa ao art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998, pois a qualificação dos tratamentos como experimentais depende de premissas técnicas não fixadas pelo acórdão recorrido, o que impede a apreciação direta nesta sede. 8. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante do parcial provimento pela alínea a para determinar novo julgamento, já que a origem não examinou os critérios técnicos exigidos pela orientação atual desta Corte e pela Lei n. 14.454/2022. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que realize novo julgamento da apelação quanto à cobertura da hidroterapia e da equoterapia, aplicando os critérios legais e jurisprudenciais pertinentes; readequação dos ônus sucumbenciais prejudicada Tese de julgamento: "1. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS não é meramente exemplificativo, e a cobertura de tratamento não previsto somente se admite, excepcionalmente, mediante observância dos critérios legais e técnicos. 2. A verificação do enquadramento da hidroterapia como técnica de fisioterapia coberta ou da necessidade de cobertura excepcional demanda exame pelas instâncias ordinárias. 3. A qualificação de terapia como experimental, para fins de exclusão de cobertura (art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998), exige premissas técnico-probatórias que não podem ser fixadas originariamente em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Na hipótese em que o acórdão recorrido se fundamenta apenas na tese superada do rol exemplificativo, impõe-se a cassação do julgado e o retorno dos autos para novo julgamento à luz da Lei n. 14.454/2022 e da ADI n. 7.265/DF.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EREsp 1.886.929/SP, Segunda Seção; STJ, EREsp 1.889.704/SP, Segunda Seção; STF, ADI 7.265/DF, Plenário” A transcrição é literal e vem do espelho 1452610, publicado pelo tribunal em 6 de julho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.088.704, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** planos, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** acaaad1bed457e05026f11f1a8ac77ac72e92d77c511d1267114d3e95b1b1dba
- **SHA-256 do registro documental:** 4de6732d6724dbcfdd4c2d4fa5bcd8995ef1db285b9ac376def6d9ada2a06576
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088704%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002943820178210053 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Planos de saúde | Indenização por Dano Material | Seguro”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-10-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/4de6732d6724dbcfdd4c2d4fa5bcd8995ef1db285b9ac376def6d9ada2a06576.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4de6732d6724dbcfdd4c2d4fa5bcd8995ef1db285b9ac376def6d9ada2a06576
- **SHA-256 do comentário:** e80cffc07b90a47a614b8eaba7057f182370c99c65f7efa47a06baeffb3168fd
