# Registro público: STJ — 813302

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37983/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37983.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76c92c25cab678d94e6e1507c772ef0bbca2c5a61a34f39c3cca4368e5ffac57

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE . EXASPERAÇÃO. NÚMERO ELEVADO DE GOLPES. CONSEQUÊNCIAS.
MAIOR SOFRIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É consabido que, na primeira fase da dosimetria da pena, o
julgador, fazendo uso de sua discricionariedade juridicamente
vinculada, deve considerar as particularidades do caso concreto, à
luz do art. 59 do Código Penal - CP e do princípio da
proporcionalidade. A esta Corte, cabe apenas o controle da
legalidade dos critérios adotados, bem como à correção de frações
discrepantes. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** A fundamentação apresentada pela origem mostra-se idônea, baseada
em elementos concretos, cuja avaliação está situada no campo da
discricionariedade do julgador. Sendo assim, não é possível,
sobretudo em habeas corpus, desconsiderar a valoração negativa das
circunstâncias judiciais, como pretende o impetrante.
Destaque-se, ademais, que, em caso semelhante, esta Corte considerou
válida a negativação das consequências do crime em decorrência do
maior sofrimento causado pelo elevado número de golpes na vítima.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE . EXASPERAÇÃO. NÚMERO ELEVADO DE GOLPES. CONSEQUÊNCIAS.
MAIOR SOFRIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. É consabido que, na primeira fase da dosimetria da pena, o
julgador, fazendo uso de sua discricionariedade juridicamente
vinculada, deve considerar as particularidades do caso concreto, à
luz do art. 59 do Código Penal - CP e do princípio da
proporcionalidade. A esta Corte, cabe apenas o controle da
legalidade dos critérios adotados, bem como à correção de frações
discrepantes. Precedente.
2. A fundamentação apresentada pela origem mostra-se idônea, baseada
em elementos concretos, cuja avaliação está situada no campo da
discricionariedade do julgador. Sendo assim, não é possível,
sobretudo em habeas corpus, desconsiderar a valoração negativa das
circunstâncias judiciais, como pretende o impetrante.
Destaque-se, ademais, que, em caso semelhante, esta Corte considerou
válida a negativação das consequências do crime em decorrência do
maior sofrimento causado pelo elevado número de golpes na vítima.
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR)
   STJ - <<HC 428562>>-SP
(VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CABIMENTO - MAIOR
SOFRIMENTO CAUSADO PELO ELEVADO NÚMERO DE GOLPES NA VÍTIMA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1595637>>-CE,
         <<AgRg no AREsp 1849946>>-AM

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1059810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163279/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 778760](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38058/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 76c92c25cab678d94e6e1507c772ef0bbca2c5a61a34f39c3cca4368e5ffac57
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/homicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhomicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

