{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37985,"origem":"stj","sha256_origem":"fb174a1b75320eba88ed68a703893e34278a8de53e240f47a48b2bb7888f51f7","registro_original":{"id_fonte":"000850512","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"184046","numero_registro":"202302493875","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA\nESPECÍFICA. CONTUMÁCIA DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS DIVERSAS\nDA PRISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n2. Hipótese na qual o agravante foi flagrado em posse de 49 porções\nde cocaína, pesando 31g e 3 cigarros de maconha, quantidade que não\npode se considerada expressiva. Todavia, as instâncias ordinárias\ndestacaram, corretamente, a inviabilidade da aplicação de medidas\nmenos gravosas do que a custódia cautelar, tendo em vista a\nobstinação do agravante nas práticas delitivas, de modo que sua\nliberdade representaria risco concreto de reiteração delitiva,\nameaçando, pois, a ordem pública.\n3. Em consulta à sua folha de antecedentes criminais, verifica-se\nque foi condenado definitivamente em 15/8/2022 à pena de 3 anos e 9\nmeses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de tráfico de drogas\nocorrido em 26/11/2016. Em 29/1/2018 teria praticado novo delito\nprevisto na lei de drogas, realizando transação penal. Em 26/8/2019\nconsta registro de crime de dano, cuja punibilidade foi extinta por\nrenúncia do direito de representação pela vítima. Em 21/6/2019 teria\npraticado delito de receptação, com denúncia recebida em\n26/10/2020. Em 20/12/2021 foi preso novamente em flagrante pelo\ncrime de tráfico de drogas, sendo a prisão preventiva revogada em\n6/5/2022. Aproximadamente 1 ano depois de beneficiado com a\nliberdade, voltou, em tese, a delinquir no mesmo crime.\n4. Tendo sido demonstrada a necessidade custódia cautelar, é\ninviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares\ndiversas, eis que a ordem pública não estaria acautelada com sua\nsoltura.\n5. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00061 INC:00065 ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONTUMÁCIA DELITIVA\n- PERICULUM LIBERTATIS)\n   STJ - <<RHC 107238>>-GO\n   STF - [[HC-AgR 150906]]-BA, [[HC 174532]]-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"982346b664b07a05e8e0f99e8d573a0418686b2a4d4e37c6b543f8099644b80a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
