{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37986,"origem":"stj","sha256_origem":"664754912f0d9b72dc1928c40a94e9ff7c27fb0acbfcf69859143e6da8f66843","registro_original":{"id_fonte":"000850513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"796239","numero_registro":"202300040223","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.\nINVASÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA PRESENTE. AUTORIZAÇÃO PARA\nINGRESSO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA\nCONSUMO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PLEITOS QUE\nDEMANDAM REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA\nELEITA. 3. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME\nFECHADO CONCRETAMENTE MOTIVADO. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. O ingresso no domicílio decorreu do fato de os policiais terem\nvisualizado o paciente retirando algo de seu bolso e arremessando em\nvia pública, o que foi constatado posteriormente se tratar de um\ntablete de maconha embalado e pronto para venda. Diante disso, os\nagentes se dirigiram a sua residência, oportunidade em que a mãe do\nacusado autorizou a entrada da guarnição, conforme consta em termo\nde autorização.\n- Desse modo, não há se falar em nulidade da entrada na residência,\nvisto que amparada em circunstâncias concretas que sinalizavam a\nocorrência de flagrante delito em seu interior, bem como na\nautorização da moradora devidamente comprovada, sendo certo que\ndesconstituir tal fundamento demandaria reexame do conteúdo fático e\nprobatório, providência inviável na estreita via mandamental.\n2. O Tribunal de origem, em decisão devidamente motivada, entendeu\nque o conjunto probatório aponta para a prática do crime de tráfico\nde drogas, em especial diante da quantidade e variedade de droga\nencontrada, somada à apreensão de uma arma fogo com numeração\nraspada, uma balança digital e quantia de R$ 109,00 em espécie, além\ndas informações prévias sobre a existência de um ponto de tráfico\nna região e o envolvimento do paciente. Nesse contexto, a\ndesconstituição dos referidos fundamentos, para desclassificar o\ncrime para porte para consumo ou para reconhecer o tráfico\nprivilegiado, demandaria indevido revolvimento de fatos e provas, o\nque não é possível na via eleita.\n3. Embora o montante da sanção permita, em tese, a fixação do regime\ninicial semiaberto, o regime mais gravoso foi mantido, haja vista a\ngravidade concreta do delito, consubstanciada na natureza, na\nvariedade e na quantidade expressiva de entorpecentes apreendidos -\n720g de maconha e 89,65g de cocaína -, bem como na apreensão\nconcomitante de arma de fogo com numeração suprimida. Dessa forma,\nnão há se falar em constrangimento ilegal.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - FUNDADAS RAZÕES - JUSTA\nCAUSA)\n   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA\nCAUSA - AFERIÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 810571>>-GO, <<AgRg no RHC 161546>>-AL\n(DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA - PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL -\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 801166>>-SC, <<AgRg no HC 803383>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5e2a0da7a05cd3aff5eb64d9c6e729f410408f8bf612792bff83654e33e651f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
