{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37987,"origem":"stj","sha256_origem":"2b7a967f96902947059b1ff85f3ea83e1ef2187d063a599bf84dbb20d96b1802","registro_original":{"id_fonte":"000850514","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"817751","numero_registro":"202301316844","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO\nDOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NAS RAZÕES DA IMPETRAÇÃO. INVASÃO DE\nDOMICÍLIO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. JUSTA CAUSA PRESENTE. DOSIMETRIA.\nCAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE\nDROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe\nquaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão\nagravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do\nhabeas corpus, previamente examinadas e rechaçadas pelo decisum\nmonocrático.\n2. Neste caso, é possível constatar a presença de justa causa na\nsituação dos autos. As interceptações telefônicas autorizadas pelo\nPoder Judiciário realizadas no terminal utilizado pelo corréu Bruno\ndemonstraram o vínculo entre ele e a agravante com o propósito de\ncomercializar entorpecentes. Nesse contexto, constatado o flagrante\nantes do ingresso dos policiais, tem-se manifesta a justa causa,\ninexistindo mácula na conduta dos agentes.\n3. A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações\nexcepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo\nreconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos\ncircunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n. 304.083/PR, Rel.\nMinistro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12/3/2015).\n4. Neste caso, o Tribunal destacou que a quantidade, diversidade e\nnatureza dos entorpecentes fornecem indícios suficientes do\nenvolvimento mais aprofundado do paciente com o comércio espúrio de\ndrogas, circunstância que desautoriza a concessão da benesse\npleiteada. De acordo com o Tribunal bandeirante, tamanha quantidade\ne diversidade de narcóticos indica também que o réu possui fortes e\nduradouras ligações com o narcotráfico, pois caso contrário, não lhe\nseria confiada tão valiosa mercadoria. (e-STJ, fls. 39-40).\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO REGIMENTAL - REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 728963>>-SP, <<AgRg no RHC 161149>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 159289>>-MG, <<AgRg no HC 736560>>-SP\n(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - DENÚNCIA ANÔNIMA E\nINFORMAÇÕES POLICIAIS - INAPTIDÃO - JUSTA CAUSA)\n   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(NULIDADE - INGRESSO POLICIAL NO DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO - ÔNUS\nPROBATÓRIO)\n   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<HC 616584>>-RS\n(NULIDADE - INVASÃO DE DOMICÍLIO - ESTADO DE FLAGRÂNCIA VISÍVEL -\nJUSTA  CAUSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 778751>>-MG\n(HABEAS CORPUS - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA)\n   STJ - <<HC 304083>>-PR\n(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA\nDELETÉRIA DA DROGA - PREVALÊNCIA)\n   STJ - <<HC 550089>>-SP, <<AgRg no HC 547215>>-RJ\n(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO - EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA\nDELETÉRIA DA DROGA - PREVALÊNCIA)\n   STJ - <<HC 550089>>-SP, <<AgRg no HC 547215>>-RJ\n(TRAFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - FRAÇÃO DO REDUTOR - AFASTAMENTO -\nQUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1644417>>-SP, <<HC 385437>>-SP,\n         <<HC 324284>>-SP\n(DOSIMETRIA - QUANTIDADE DE DROGAS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - CAUSA\nESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA - BIS IN IDEM)\n   STJ - <<REsp 1887511>>-SP\n(TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - HABITUALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 821001>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"744e8e8d071020ef54c5e7b42a940cef9c89a369e0cec6b7528aa58084c8b921","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
