# Registro público: STJ — 817751

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37987/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37987.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b7a967f96902947059b1ff85f3ea83e1ef2187d063a599bf84dbb20d96b1802

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO
DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NAS RAZÕES DA IMPETRAÇÃO. INVASÃO DE
DOMICÍLIO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. JUSTA CAUSA PRESENTE. DOSIMETRIA.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE
DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe
quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão
agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do
habeas corpus, previamente examinadas e rechaçadas pelo decisum
monocrático.
- **Item 2 (texto oficial):** Neste caso, é possível constatar a presença de justa causa na
situação dos autos. As interceptações telefônicas autorizadas pelo
Poder Judiciário realizadas no terminal utilizado pelo corréu Bruno
demonstraram o vínculo entre ele e a agravante com o propósito de
comercializar entorpecentes. Nesse contexto, constatado o flagrante
antes do ingresso dos policiais, tem-se manifesta a justa causa,
inexistindo mácula na conduta dos agentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações
excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo
reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos
circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n. 304.083/PR, Rel.
Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12/3/2015).
- **Item 4 (texto oficial):** Neste caso, o Tribunal destacou que a quantidade, diversidade e
natureza dos entorpecentes fornecem indícios suficientes do
envolvimento mais aprofundado do paciente com o comércio espúrio de
drogas, circunstância que desautoriza a concessão da benesse
pleiteada. De acordo com o Tribunal bandeirante, tamanha quantidade
e diversidade de narcóticos indica também que o réu possui fortes e
duradouras ligações com o narcotráfico, pois caso contrário, não lhe
seria confiada tão valiosa mercadoria. (e-STJ, fls. 39-40).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO
DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NAS RAZÕES DA IMPETRAÇÃO. INVASÃO DE
DOMICÍLIO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. JUSTA CAUSA PRESENTE. DOSIMETRIA.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE
DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe
quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão
agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do
habeas corpus, previamente examinadas e rechaçadas pelo decisum
monocrático.
2. Neste caso, é possível constatar a presença de justa causa na
situação dos autos. As interceptações telefônicas autorizadas pelo
Poder Judiciário realizadas no terminal utilizado pelo corréu Bruno
demonstraram o vínculo entre ele e a agravante com o propósito de
comercializar entorpecentes. Nesse contexto, constatado o flagrante
antes do ingresso dos policiais, tem-se manifesta a justa causa,
inexistindo mácula na conduta dos agentes.
3. A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações
excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo
reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos
circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n. 304.083/PR, Rel.
Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12/3/2015).
4. Neste caso, o Tribunal destacou que a quantidade, diversidade e
natureza dos entorpecentes fornecem indícios suficientes do
envolvimento mais aprofundado do paciente com o comércio espúrio de
drogas, circunstância que desautoriza a concessão da benesse
pleiteada. De acordo com o Tribunal bandeirante, tamanha quantidade
e diversidade de narcóticos indica também que o réu possui fortes e
duradouras ligações com o narcotráfico, pois caso contrário, não lhe
seria confiada tão valiosa mercadoria. (e-STJ, fls. 39-40).
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS)
   STJ - <<AgRg no HC 728963>>-SP, <<AgRg no RHC 161149>>-SP,
         <<AgRg no RHC 159289>>-MG, <<AgRg no HC 736560>>-SP
(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - DENÚNCIA ANÔNIMA E
INFORMAÇÕES POLICIAIS - INAPTIDÃO - JUSTA CAUSA)
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(NULIDADE - INGRESSO POLICIAL NO DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO - ÔNUS
PROBATÓRIO)
   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<HC 616584>>-RS
(NULIDADE - INVASÃO DE DOMICÍLIO - ESTADO DE FLAGRÂNCIA VISÍVEL -
JUSTA  CAUSA)
   STJ - <<AgRg no HC 778751>>-MG
(HABEAS CORPUS - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA)
   STJ - <<HC 304083>>-PR
(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA
DELETÉRIA DA DROGA - PREVALÊNCIA)
   STJ - <<HC 550089>>-SP, <<AgRg no HC 547215>>-RJ
(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO - EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA
DELETÉRIA DA DROGA - PREVALÊNCIA)
   STJ - <<HC 550089>>-SP, <<AgRg no HC 547215>>-RJ
(TRAFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - FRAÇÃO DO REDUTOR - AFASTAMENTO -
QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1644417>>-SP, <<HC 385437>>-SP,
         <<HC 324284>>-SP
(DOSIMETRIA - QUANTIDADE DE DROGAS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA - BIS IN IDEM)
   STJ - <<REsp 1887511>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - HABITUALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 821001>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 842419](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38130/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
- [STJ — 2181580](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151526/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 805973](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38246/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
