{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37997,"origem":"stj","sha256_origem":"9da03a972688a3b49bce722c3073831509753ace31cd53d47b7367805f46cb65","registro_original":{"id_fonte":"000850524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2069783","numero_registro":"202301490624","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO. INCIDÊNCIA DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06.\nREGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . POSSIBILIDADE DE\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE\nDIREITOS. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. No tocante ao regime de cumprimento de pena, verifica-se que esta\nCorte Superior, na decisão de e-STJ fls. 537/539, fixou o regime\ninicial aberto para o cumprimento da pena, em simetria ao parâmetro\nutilizado na origem, que teve por base apenas o quantum da\ncondenação (art. 33,§ 2º, alínea \"c\", do CP), não havendo interesse\nrecursal no ponto.\n2. O Supremo Tribunal Federal na Proposta de Súmula Vinculante,\npendente de proclamação de julgamento em sessão presencial, decidiu\nno sentido de que é impositiva a fixação do regime aberto e a\nsubstituição por restritiva de direitos, quando reconhecida a figura\ndo tráfico privilegiado (art. 33, § 4º da Lei 11.343/03) e ausentes\nvetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP).\nAssim, reconhecido ao acusado o benefício do tráfico privilegiado, o\nmesmo faz jus a substituição da pena privativa de liberdade por\nduas penas restritivas de direito a serem fixadas pelo Juízo das\nexecuções.\n3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos\nmodificativos, para determinar a substituição da pena privativa de\nliberdade por duas penas restritivas de direito a serem fixadas pelo\nJuízo das execuções.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos, com efeitos modificativos, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"eae6fbe8f031d6c3f2e27e6316dac333676cae1c8f4a1459be9c34122adc325c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
