# Registro público: STJ — 2069783

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37997/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37997.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9da03a972688a3b49bce722c3073831509753ace31cd53d47b7367805f46cb65

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO. INCIDÊNCIA DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06.
REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE
DIREITOS. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No tocante ao regime de cumprimento de pena, verifica-se que esta
Corte Superior, na decisão de e-STJ fls. 537/539, fixou o regime
inicial aberto para o cumprimento da pena, em simetria ao parâmetro
utilizado na origem, que teve por base apenas o quantum da
condenação (art. 33,§ 2º, alínea "c", do CP), não havendo interesse
recursal no ponto.
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal na Proposta de Súmula Vinculante,
pendente de proclamação de julgamento em sessão presencial, decidiu
no sentido de que é impositiva a fixação do regime aberto e a
substituição por restritiva de direitos, quando reconhecida a figura
do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º da Lei 11.343/03) e ausentes
vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP).
Assim, reconhecido ao acusado o benefício do tráfico privilegiado, o
mesmo faz jus a substituição da pena privativa de liberdade por
duas penas restritivas de direito a serem fixadas pelo Juízo das
execuções.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos
modificativos, para determinar a substituição da pena privativa de
liberdade por duas penas restritivas de direito a serem fixadas pelo
Juízo das execuções.

## Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO. INCIDÊNCIA DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06.
REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE
DIREITOS. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. No tocante ao regime de cumprimento de pena, verifica-se que esta
Corte Superior, na decisão de e-STJ fls. 537/539, fixou o regime
inicial aberto para o cumprimento da pena, em simetria ao parâmetro
utilizado na origem, que teve por base apenas o quantum da
condenação (art. 33,§ 2º, alínea "c", do CP), não havendo interesse
recursal no ponto.
2. O Supremo Tribunal Federal na Proposta de Súmula Vinculante,
pendente de proclamação de julgamento em sessão presencial, decidiu
no sentido de que é impositiva a fixação do regime aberto e a
substituição por restritiva de direitos, quando reconhecida a figura
do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º da Lei 11.343/03) e ausentes
vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP).
Assim, reconhecido ao acusado o benefício do tráfico privilegiado, o
mesmo faz jus a substituição da pena privativa de liberdade por
duas penas restritivas de direito a serem fixadas pelo Juízo das
execuções.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos
modificativos, para determinar a substituição da pena privativa de
liberdade por duas penas restritivas de direito a serem fixadas pelo
Juízo das execuções.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos, com efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1091524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160947/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
