{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38000,"origem":"stj","sha256_origem":"b1db8d9ca4194c0045aa56d3a5f4dce8e76172ba3fcc33391929aed5efc4e497","registro_original":{"id_fonte":"000850527","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1904282","numero_registro":"202101785620","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDU TORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE\nDROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nREGIME PRISIONAL MANTIDO.  SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE\nLIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO AGRAVADA.\nI - No presente caso, foi negado o privilégio descrito no parágrafo\n4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, ao fundamento de que o\nagravante se dedicava às atividades criminosas, lastreando-se não só\nna natureza e quantidade de droga apreendida, mas também em outros\nelementos, qual seja, a apreensão de dinheiro e de anotações acerca\nda contabilidade do comércio de entorpecentes.\nII - No tocante ao regime inicial de cumprimento de pena, conforme o\ndisposto no art. 33, § 3º, do Código Penal, a sua fixação pressupõe\na análise do quantum da pena, bem como das circunstâncias judiciais\nprevistas no artigo 59 do mesmo diploma legal.\nIII - Muito embora a pena do recorrido tenha sido fixada\ndefinitivamente em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a\nexasperação da pena-base em razão da existência de circunstância\ndesfavorável (quantidade e natureza da droga) constitui fundamento\nidôneo para justificar a alteração para o regime inicial mais\ngravoso, no caso, o fechado, conforme o entendimento desta Corte, ex\nvi do art. 33, § 2º, a e b, e § 3º, do Código Penal, no entanto, em\nse tratando de recurso exclusivo da defesa, mantenho o regime\nsemiaberto.\nIV - Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de\ndireitos, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:A LET:B PAR:00003\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE, DIVERSIDADE E\nNATUREZA DE DROGAS - VALORAÇÃO ISOLADA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA)\n   STJ - <<REsp 1887511>>-SP, <<AgRg no AREsp 1654908>>-RN\n(REDUTOR - QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGAS - BIS IN IDEM -\nINEXISTÊNCIA - VALORAÇÃO NÃO ISOLADA - PECULIARIDADES DO CASO\nCONCRETO)\n   STJ - <<AgRg no HC 763502>>-SP, <<AgRg no AREsp 2116063>>-GO,\n         <<REsp 1978262>>-SP, <<AgRg no HC 729576>>-PR,\n         <<HC 484154>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0796cdf0f8f062c355f95a2d114f6bb346fbcf5a064a073dd43efbb52c5cbf92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
