{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38001,"origem":"stj","sha256_origem":"16f50a3dab04fbcc2304897de316aebc02ed3dc65204a1ab0686ecf62e1ce18b","registro_original":{"id_fonte":"000850528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"814437","numero_registro":"202301139649","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE\nFUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DAS DROGAS\nAPREENDIDAS EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUSPEIÇÃO DO\nJUÍZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - A segregação cautelar do agravante está devidamente\nfundamentada em dados concretos extraídos dos autos, para a garantia\nda ordem pública, notadamente se considerada a quantidade das\ndrogas apreendidas, em locais diversos, e em contexto de organização\ncriminosa. Precedentes.\nIII - O agravante, mesmo tendo constituído advogado nos autos e\nciente da ação penal e da decretação de sua prisão preventiva\ncontinuou se recusando a fornecer sua localização, e está foragido,\no que evidencia a necessidade da prisão preventiva, também em razão\nda garantia da aplicação da lei penal.\nIV - A arguição de suspeição do juízo, sequer foi analisada pelo\nTribunal a quo, nos autos do habeas corpus originário, de maneira\nque sua análise diretamente por esta Corte Superior fica\nimpossibilitada, sob pena de indevida supressão de instância.\nV - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações de\nnegativa de autoria, em virtude da necessidade de revolvimento do\nconjunto fático-probatório dos autos  , o que é inviável na via\neleita.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - CONTEXTO\nDELITIVO - GRAVIDADE CONCRETA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 788866>>-SP, <<AgRg no HC 798056>>-SP,\n         <<AgRg no HC 797201>>-SP, <<AgRg no RHC 176544>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"293d4fbd0c290eb73ff7ed96594ab1df576b9b345f71443a25491036190abfed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"16f50a3dab04fbcc2304897de316aebc02ed3dc65204a1ab0686ecf62e1ce18b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
