# Registro público: STJ — 791366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38003/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38003.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 670f2049f5638e2bd52003429cecfce6e5e1a8b9c5959a7003b663b07135b8a0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO
PRESIDENCIAL N. 9.246/2017. FIXAÇÃO DE REQUISITOS. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VEDADO AO MAGISTRADO AMPLIAR
OU RESTRINGIR TAIS HIPÓTESES. ART. 4.º, INCISO IV, DO REFERIDO
DECRETO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LIVRAMENTO  CONDICIONAL.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO PRAZO EM QUE A REFERIDA VIOLAÇÃO DEVA TER
OCORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os decretos presidenciais são interpretados de forma literal, não
havendo margem discricionária ao Magistrado para atuar além das
exaustivas hipóteses legais previstas para conceder indulto ou
comutação de pena.
- **Item 2 (texto oficial):** A instância antecedente laborou com rigoroso acerto em harmonia
com a jurisprudência dessa Corte Superior, no sentido de que o
descumprimento das condições do livramento condicional inibe o
deferimento de indulto.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, uma vez  que o inciso IV do art. 4.º do Decreto
Presidencial n. 9.246/2017, diferentemente do inciso I do mesmo
artigo, não consigna intervalo em que deveria ter ocorrido o
descumprimento das condições fixadas, o envolvimento do agravado em
novo crime, durante o livramento condicional, não poderia ocorrer,
sob pena de infringir uma das condições estabelecidas para o
benefício.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO
PRESIDENCIAL N. 9.246/2017. FIXAÇÃO DE REQUISITOS. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VEDADO AO MAGISTRADO AMPLIAR
OU RESTRINGIR TAIS HIPÓTESES. ART. 4.º, INCISO IV, DO REFERIDO
DECRETO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LIVRAMENTO  CONDICIONAL.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO PRAZO EM QUE A REFERIDA VIOLAÇÃO DEVA TER
OCORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os decretos presidenciais são interpretados de forma literal, não
havendo margem discricionária ao Magistrado para atuar além das
exaustivas hipóteses legais previstas para conceder indulto ou
comutação de pena.
2. A instância antecedente laborou com rigoroso acerto em harmonia
com a jurisprudência dessa Corte Superior, no sentido de que o
descumprimento das condições do livramento condicional inibe o
deferimento de indulto.
3. No caso, uma vez  que o inciso IV do art. 4.º do Decreto
Presidencial n. 9.246/2017, diferentemente do inciso I do mesmo
artigo, não consigna intervalo em que deveria ter ocorrido o
descumprimento das condições fixadas, o envolvimento do agravado em
novo crime, durante o livramento condicional, não poderia ocorrer,
sob pena de infringir uma das condições estabelecidas para o
benefício.
4. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-21;9246!art4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDULTO - DECRETO PRESIDENCIAL - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES)
   STJ - <<HC 515979>>-SP, <<HC 668976>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:009246 ANO:2017
        ART:00004 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-21;9246!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2017-12-21%3B9246%21art4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2045987](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62811/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-21;9246!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 711918](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3524/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-21;9246!art4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
