# Registro público: STJ — 792666

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38005/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38005.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee34ef626b944764c3ce6f27ebe68dff5be9ce27d7b7baf750aa9e24841834f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL E
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ESTUPRO. DOSIMETRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA
ESSENCIAL . IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES.  AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diante da ausência de previsão regimental de pedido de
reconsideração contra decisão de Relator e, em homenagem aos
princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das
formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e
incontroversa, cabendo à parte apresentar documentos suficientes à
análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, os autos não foram instruídos com cópia da íntegra da
sentença condenatória, peça imprescindível para análise do writ, o
que inviabiliza o conhecimento da impetração.
- **Item 4 (texto oficial):** A posterior juntada de mídia de áudio e vídeo sem a transcrição
de seu conteúdo não supre a falta do documento.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL E
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ESTUPRO. DOSIMETRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA
ESSENCIAL . IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES.  AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Diante da ausência de previsão regimental de pedido de
reconsideração contra decisão de Relator e, em homenagem aos
princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das
formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental.
2. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e
incontroversa, cabendo à parte apresentar documentos suficientes à
análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado.
3. No caso, os autos não foram instruídos com cópia da íntegra da
sentença condenatória, peça imprescindível para análise do writ, o
que inviabiliza o conhecimento da impetração.
4. A posterior juntada de mídia de áudio e vídeo sem a transcrição
de seu conteúdo não supre a falta do documento.
5. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 727481>>-SP, <<AgRg no HC 748790>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
