{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38011,"origem":"stj","sha256_origem":"9712fbf36aeedcef481e8a8fd9d69f3f780995903a00d40603e6e4c68e9d445c","registro_original":{"id_fonte":"000850626","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"807473","numero_registro":"202300742160","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  ROUBO DUPLAMENTE\nMAJORADO. DOSIMETRIA. AUMENTO SUCESSIVO PELAS CAUSA DE AUMENTO DA\nCOMPARSARIA E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO\nCONCRETA. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o\nmagistrado não está obrigado a aplicar somente uma das causas de\naumento referentes à parte especial do Código Penal, na hipótese de\nconcurso de majorantes (art. 68, parágrafo único, do CP), contudo a\nescolha da fração adotada deve se dar de forma sempre fundamentada.\n2. Da análise dos autos, percebe-se que as instâncias ordinárias não\napresentaram fundamento concreto para a adoção das frações de\naumento de forma cumulada pelas majorantes do concurso de agentes e\ndo emprego de arma de fogo, devendo ser limitado o incremento a 2/3.\n3. Ainda que seja plenamente possível a aplicação sucessiva dos\naumentos, sem que se possa falar em ofensa ao art. 68, parágrafo\núnico, do CP, resta evidenciada flagrante ilegalidade na aplicação\ncumulativa das causas de aumento previstas no art. 157, § 2º e §\n2º-A, ambos do Código Penal.\n4. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00068 PAR:ÚNICO ART:00157 PAR:00002 PAR:0002A"],"jurisprudencia_citada":"(CONCURSO DE MAJORANTES - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EXIGÊNCIA -\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)\n   STJ - <<HC 501063>>-RJ, <<AgRg no HC 575891>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"87eb506d54d458e58b8b4eae39dd8c20d404bb795d8806d93831d3fbb26139f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9712fbf36aeedcef481e8a8fd9d69f3f780995903a00d40603e6e4c68e9d445c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
