{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38013,"origem":"stj","sha256_origem":"aaece2a481928f8d490e0f2a5385e0d81c23ce8b8eb947d14f101d45d6e5b6ab","registro_original":{"id_fonte":"000850628","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"805449","numero_registro":"202300621302","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. SESSÃO DE JULGAMENTO\nDA APELAÇÃO. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO\nMOMENTO OPORTUNO, PRECLUSÃO. QUESTÃO NÃO DEBATIVA NA CORTE DE\nORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, a nulidade\ndeve ser arguída na primeira oportunidade em que a defesa tomar\nciência do julgamento, levando ao conhecimento da Corte local, por\nmeio do recurso cabível, a ocorrência do vício e o efetivo prejuízo,\nsob pena de preclusão (RHC 106.180/BA, Quinta Turma, Rel. Min.\nFelix Fischer, DJe 7/3/2019).\n2. Na hipótese, observa-se que a matéria não foi apreciada pela\nCorte estadual, o que impede seu conhecimento pelo STJ, sob pena de\nindevida supressão de instância. Ora, caberia à defesa não se ter\nquedado inerte perante o TJSP, devendo ter arguido a pretensa\nnulidade em embargos de declaração, após o julgamento da apelação,\npara debater a questão no Colegiado ou até mesmo com o objetivo de\nsanar o alegado vício, o que não ocorreu na hipótese.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSUAL - PRECLUSÃO - OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<RHC 106180>>-BA\n(NULIDADE - SESSÃO DE  JULGAMENTO - MATÉRIA NÃO ALEGADA NO MOMENTO\nOPORTUNO - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 765418>>-PE, <<AgRg no HC 527449>>-PR,\n         <<HC 191209>>-SP\n(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - COGNOSCIBILIDADE DE OFICIO - PRÉVIO\nEXAME PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 618466>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1e6cc8665a12510182c723730d9da226ffd5b03bb4681488a9b258b2c3fc29c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
