# Registro público: STJ — 813674

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38014/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38014.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92329d9290ee6e912e33b0b05080053ba0dd0769bee75167da9d3fb09674f0ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ADITAMENTO DA
DENÚNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE E DO SISTEMA
ACUSATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
ASSEGURADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte já se manifestou no sentido de que "a abertura de
prazo para aditamento da denúncia não implica ofensa ao princípio da
imparcialidade, uma vez que ao Juízo compete prover a regularidade
do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos" (HC n.
374.589/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
21/2/2017, DJe de 23/3/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, após o aditamento, foi facultada à defesa a oportunidade
de se manifestar, de forma a garantir o contraditório e a ampla
defesa, nos termos dos §§ 2º e 4º do artigo 384 do Código de
Processo Penal. Além disso, por ocasião do recebimento da peça
aditada, a juíza singular declarou a nulidade do feito até aquela
decisão.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausência de violação ao princípio acusatório, considerando a
estrita observância à norma do art. 384 do Código de Processo Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ADITAMENTO DA
DENÚNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE E DO SISTEMA
ACUSATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
ASSEGURADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que "a abertura de
prazo para aditamento da denúncia não implica ofensa ao princípio da
imparcialidade, uma vez que ao Juízo compete prover a regularidade
do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos" (HC n.
374.589/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
21/2/2017, DJe de 23/3/2017).
2. In casu, após o aditamento, foi facultada à defesa a oportunidade
de se manifestar, de forma a garantir o contraditório e a ampla
defesa, nos termos dos §§ 2º e 4º do artigo 384 do Código de
Processo Penal. Além disso, por ocasião do recebimento da peça
aditada, a juíza singular declarou a nulidade do feito até aquela
decisão.
3. Ausência de violação ao princípio acusatório, considerando a
estrita observância à norma do art. 384 do Código de Processo Penal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADITAMENTO DA DENÚNCIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE -
AUSÊNCIA)
   STJ - <<HC 374589>>-DF, <<AgRg no RHC 169314>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00384 PAR:00002 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art384_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2417258](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59436/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 169314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24956/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
