# Registro público: STJ — 815503

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38018/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38018.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee1e9eeb0396a874500ef2e353c52de6a9c87b6714371affc2c9942dd15e5ea5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

GRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO
STJ. VIA INADEQUADA. REITERAÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE
PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A reclamação é o meio cabível para se buscar a preservação da
competência das Cortes Julgadoras, bem como a autoridade de suas
decisões, caso haja descumprimento de determinação judicial, ou
cumprimento em desacordo com os limites do julgado." (HC n.
14.727/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em
7/6/2001, DJ de 27/8/2001, p. 358).
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável a apreciação de questão já examinada por esta Corte
Superior em procedimento anterior diante da evidente reiteração de
pedido.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, o anterior exame da pretensão defensiva pelas instâncias
ordinárias constitui requisito indispensável para sua análise nesta
instância, mesmo quando suscitada questão de ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

GRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO
STJ. VIA INADEQUADA. REITERAÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE
PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "A reclamação é o meio cabível para se buscar a preservação da
competência das Cortes Julgadoras, bem como a autoridade de suas
decisões, caso haja descumprimento de determinação judicial, ou
cumprimento em desacordo com os limites do julgado." (HC n.
14.727/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em
7/6/2001, DJ de 27/8/2001, p. 358).
2. Inviável a apreciação de questão já examinada por esta Corte
Superior em procedimento anterior diante da evidente reiteração de
pedido.
3. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, o anterior exame da pretensão defensiva pelas instâncias
ordinárias constitui requisito indispensável para sua análise nesta
instância, mesmo quando suscitada questão de ordem pública.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA - RECLAMAÇÃO - MEIO CABÍVEL)
   STJ - <<HC 14727>>-RJ
(QUESTÃO SUSCITADA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PREQUESTIONAMENTO -
NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 563715>>-RO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ee1e9eeb0396a874500ef2e353c52de6a9c87b6714371affc2c9942dd15e5ea5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** ee1e9eeb0396a874500ef2e353c52de6a9c87b6714371affc2c9942dd15e5ea5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

