{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38030,"origem":"stj","sha256_origem":"ac27acf9b946ed896cde236d4cffccf321ac7830bf9b42e25e910f6435a246f8","registro_original":{"id_fonte":"000850645","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"823975","numero_registro":"202301653064","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA.\nREITERAÇÃO DE PEDIDO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA QUE DETERMINA O\nINTERROGATÓRIO COMO ÚLTIMO ATO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.\n1. As teses da defesa referentes à dosimetria da pena constituem\nmera reiteração dos pedidos formulados nos HC 458.739/SP e\n489.773/SP, de minha relatoria, razão pela qual não merecem\nconhecimento.\n2. A tese de inobservância do art. 400 do CPP não foi suscitada na\napelação mencionada no acórdão impugnado. Tratando-se, portanto, de\nquestão que envolve possível nulidade absoluta do feito por\ncerceamento de defesa, o tema deve ser conhecido pela instância\nordinária, competente para o reexame da sentença condenatória, sob\npena de se incorrer em negativa de prestação jurisdicional.\n3. Recurso provido para anular o acórdão proferido nos autos do\nHabeas Corpus n. 2048086-65.2023.8.26.0000 e determinar ao Tribunal\nEstadual que aprecie, como entender de direito, a existência de\neventual ilegalidade imposta ao réu.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - MANIFESTA ILEGALIDADE - UTILIZAÇÃO DO\nHABEAS CORPUS)\n   STJ - <<AgRg no RHC 137606>>-SP, <<HC 393671>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aad8aa756b26333d3f2258a7310462a63a1adf71e36532edd91a75c44a531104","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ac27acf9b946ed896cde236d4cffccf321ac7830bf9b42e25e910f6435a246f8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
