# Registro público: STJ — 823975

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38030/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38030.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac27acf9b946ed896cde236d4cffccf321ac7830bf9b42e25e910f6435a246f8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850645
- **Número de registro na fonte:** 202301653064
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA QUE DETERMINA O
INTERROGATÓRIO COMO ÚLTIMO ATO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As teses da defesa referentes à dosimetria da pena constituem
mera reiteração dos pedidos formulados nos HC 458.739/SP e
489.773/SP, de minha relatoria, razão pela qual não merecem
conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese de inobservância do art. 400 do CPP não foi suscitada na
apelação mencionada no acórdão impugnado. Tratando-se, portanto, de
questão que envolve possível nulidade absoluta do feito por
cerceamento de defesa, o tema deve ser conhecido pela instância
ordinária, competente para o reexame da sentença condenatória, sob
pena de se incorrer em negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso provido para anular o acórdão proferido nos autos do
Habeas Corpus n. 2048086-65.2023.8.26.0000 e determinar ao Tribunal
Estadual que aprecie, como entender de direito, a existência de
eventual ilegalidade imposta ao réu.

## Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA QUE DETERMINA O
INTERROGATÓRIO COMO ÚLTIMO ATO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. As teses da defesa referentes à dosimetria da pena constituem
mera reiteração dos pedidos formulados nos HC 458.739/SP e
489.773/SP, de minha relatoria, razão pela qual não merecem
conhecimento.
2. A tese de inobservância do art. 400 do CPP não foi suscitada na
apelação mencionada no acórdão impugnado. Tratando-se, portanto, de
questão que envolve possível nulidade absoluta do feito por
cerceamento de defesa, o tema deve ser conhecido pela instância
ordinária, competente para o reexame da sentença condenatória, sob
pena de se incorrer em negativa de prestação jurisdicional.
3. Recurso provido para anular o acórdão proferido nos autos do
Habeas Corpus n. 2048086-65.2023.8.26.0000 e determinar ao Tribunal
Estadual que aprecie, como entender de direito, a existência de
eventual ilegalidade imposta ao réu.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - MANIFESTA ILEGALIDADE - UTILIZAÇÃO DO
HABEAS CORPUS)
   STJ - <<AgRg no RHC 137606>>-SP, <<HC 393671>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** ac27acf9b946ed896cde236d4cffccf321ac7830bf9b42e25e910f6435a246f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 483731f18431f1de321a05a6d8c4680200571f27c21abc209f3a671b21747f9e
- **SHA-256 do registro documental:** ac27acf9b946ed896cde236d4cffccf321ac7830bf9b42e25e910f6435a246f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 823975 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ac27acf9b946ed896cde236d4cffccf321ac7830bf9b42e25e910f6435a246f8
- **SHA-256 do comentário:** 379249d721540468a141f3fef91de083cb7ded3349252bf0fc6cd24a38253d84
