{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38032,"origem":"stj","sha256_origem":"a2135436445e7757b4ad51220ce082f4bf2b2f577bcb39fdb51d6b917eebf36a","registro_original":{"id_fonte":"000850647","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"823689","numero_registro":"202301637405","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nDOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA CULPABILIDADE E DAS\nCONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO.\nSEMI-IMPUTABILIDADE. FRAÇÃO ELEITA. DEVIDA MOTIVAÇÃO. NÃO\nCONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias\njudiciais e dos critérios concretos de individualização da pena\nmostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigirem\nrevolvimento probatório.\n2. O aumento da pena-base restou devidamente motivado em razão da\ndesvaloração da culpabilidade e consequências do delito com base em\ncircunstâncias concretas do fato, como a formulação de ameaças à mãe\nda menor de tenra idade na época do delito, e os reflexos na vida\nda menor, que fugiu de casa aos 14 anos, como forma de escapar do\nabuso.\n3. A fração de diminuição da pena em razão da semi-imputabilidade\nfoi mantida pelo Tribunal de origem com base na conclusão do laudo\npericial ao qual foi submetido o paciente, razão pela qual a\nalteração do quantum da redução implicaria em indevida incursão em\nmatéria fático-probatória.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00026 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO -\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 787043>>-MG\n(SEMI-IMPUTABILIDADE - FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO - INCURSÃO PROBATÓRIA -\nVIA IMPRÓPRIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 661308>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d24120f65ddb8ebbed3f3d55d0aa1fa13f9b2c91aebb26ee83ae9927b911a631","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a2135436445e7757b4ad51220ce082f4bf2b2f577bcb39fdb51d6b917eebf36a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
