# Registro público: STJ — 823689

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38032/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38032.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2135436445e7757b4ad51220ce082f4bf2b2f577bcb39fdb51d6b917eebf36a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850647
- **Número de registro na fonte:** 202301637405
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA CULPABILIDADE E DAS
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO.
SEMI-IMPUTABILIDADE. FRAÇÃO ELEITA. DEVIDA MOTIVAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigirem
revolvimento probatório.
- **Item 2 (texto oficial):** O aumento da pena-base restou devidamente motivado em razão da
desvaloração da culpabilidade e consequências do delito com base em
circunstâncias concretas do fato, como a formulação de ameaças à mãe
da menor de tenra idade na época do delito, e os reflexos na vida
da menor, que fugiu de casa aos 14 anos, como forma de escapar do
abuso.
- **Item 3 (texto oficial):** A fração de diminuição da pena em razão da semi-imputabilidade
foi mantida pelo Tribunal de origem com base na conclusão do laudo
pericial ao qual foi submetido o paciente, razão pela qual a
alteração do quantum da redução implicaria em indevida incursão em
matéria fático-probatória.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA CULPABILIDADE E DAS
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO.
SEMI-IMPUTABILIDADE. FRAÇÃO ELEITA. DEVIDA MOTIVAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigirem
revolvimento probatório.
2. O aumento da pena-base restou devidamente motivado em razão da
desvaloração da culpabilidade e consequências do delito com base em
circunstâncias concretas do fato, como a formulação de ameaças à mãe
da menor de tenra idade na época do delito, e os reflexos na vida
da menor, que fugiu de casa aos 14 anos, como forma de escapar do
abuso.
3. A fração de diminuição da pena em razão da semi-imputabilidade
foi mantida pelo Tribunal de origem com base na conclusão do laudo
pericial ao qual foi submetido o paciente, razão pela qual a
alteração do quantum da redução implicaria em indevida incursão em
matéria fático-probatória.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 787043>>-MG
(SEMI-IMPUTABILIDADE - FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO - INCURSÃO PROBATÓRIA -
VIA IMPRÓPRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 661308>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00026 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art26)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 814029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30738/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2090317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50318/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 860073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79418/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Semi-imputabilidade: culpabilidade reduzida no crime](https://wikijuridica.com.br/glossario/semi-imputabilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por perturbação de saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento. Diferente do caput, que exige incapacidade total, aqui existe capacidade reduzida. A perícia examina a condição e seus efeitos ao tempo do fato, mas a conclusão jurídica resulta da avaliação fundamentada do conjunto probatório.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O parágrafo único do art. 26 do Código Penal

- **Âncoras documentais:** imputabilidade, semi
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4f697b208bf06a4b2969f6d5d0bc2f7d1e7dd6f558b4053d32d4bc659402253
- **SHA-256 do registro documental:** a2135436445e7757b4ad51220ce082f4bf2b2f577bcb39fdb51d6b917eebf36a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fsemi-imputabilidade%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** a2135436445e7757b4ad51220ce082f4bf2b2f577bcb39fdb51d6b917eebf36a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Culpabilidade penal: o juízo que recai sobre o autor](https://wikijuridica.com.br/glossario/culpabilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fculpabilidade%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 823689 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a2135436445e7757b4ad51220ce082f4bf2b2f577bcb39fdb51d6b917eebf36a
- **SHA-256 do comentário:** c44cec32cf1d0714722a64835724eb9be5899fef4b235e1924b7251ab10b598d
