{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38040,"origem":"stj","sha256_origem":"d3c2f19bd7d740ec40c00618560703cc600d468965e534b52c5d7127247be702","registro_original":{"id_fonte":"000850655","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"826728","numero_registro":"202301815557","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MAUS\nANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF.\nINAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. REITERAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO.\nMINORANTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção\njudiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes\nSuperiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade\ndos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.\nAssim, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias\njudiciais e dos critérios concretos de individualização da pena\nmostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigirem\nrevolvimento probatório.\n2. Com efeito, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, julgando\nembargos de declaração no RE 593.818/SC, rel. Ministro  Roberto\nBarroso, atualizou a tese do Tema 150, registrando-a da seguinte\nforma: \"Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o\nprazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no artigo\n64, inciso I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e\neventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em\nrazão de condenações pretéritas, quando as considerar\ndesimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e,\nportanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos\ntermos do comando do artigo 59 do Código Penal\".\n3. Tal situação, contudo, não se aplica ao caso em exame, ainda que\na condenação antecedente remonte ao ano de 2013, tendo sido o crime\nem exame praticado em 2022, pois a  distância entre condenações pelo\nmesmo fato criminoso desaconselha o afastamento dos maus\nantecedentes, constatada a sistemática participação do agravante no\nreferido crime contra a saúde pública.\n4. Mantida a negativação dos maus antecedentes, inviável a concessão\nda minorante do tráfico de drogas, à míngua dos requisitos\nestabelecidos no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00064 INC:00001","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR DO ART. 64, I, DO CP -\nMAUS ANTECEDENTES - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2115624>>-RS, <<AgRg no REsp 1908093>>-PR\n   STF - [[ED no RE 593818]]-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7600652b8766ea5d383f791e8ffd6e7690b4e75088ed39ff3833ba12067cf7b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d3c2f19bd7d740ec40c00618560703cc600d468965e534b52c5d7127247be702","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
