{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38045,"origem":"stj","sha256_origem":"d61e2aaa9dab677f03d3087ed4f48506e94dda29eb1027e9834c7ee01f1080b3","registro_original":{"id_fonte":"000850660","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2065685","numero_registro":"202301197470","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO.\nASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.\nSEQUESTRO DE BENS. ART. 131 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. NÃO\nVERIFICADO. BENS RELACIONADOS A OUTRO AGENTE JÁ DENUNCIADO E\nCONDENADO. SÚMULA 7/STJ . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o\nqual a manutenção da medida cautelar de bloqueio de bens não\nconfigura constrangimento ilegal quando fundamentada em indícios de\nque os valores são provenientes de atividade ilícita, sendo que o\nprazo de 60 dias previsto no art. 131 do CPP é meramente indicativo,\nnão sendo obrigatória a liberação dos bens após esse período.\n2. \"A norma descrita no art. 131, I, do CPP não demanda que o\nproprietário formal do bem objeto de constrição seja denunciado.\nBasta que aquele que praticou o delito o seja, e que se estabeleça\num nexo entre o cometimento do crime, o dinheiro obtido por meio\ndeste crime e a utilização do produto do crime para a aquisição da\npropriedade de terceiro (ainda que a venda seja de boa-fé) para que\nse legitime a constrição.\" (RMS n. 56.799/MT, relator Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe\nde 20/6/2018).\n3. No caso, não há de se falar em inobservância do prazo previsto no\nart. 131, I, do CPP, na medida em que, de acordo com os elementos\ndelineados pela instância anterior, o proprietário de fato dos bens\nseria outro agente, que já foi denunciado e condenado em sentença\nainda não transitada em julgado.\n4. Para desconstituir o entendimento firmado pela Corte de origem e\nconcluir que o agravante era o único que administrava e gerenciava a\nempresa, seria necessário o revolvimento do conjunto\nfático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art131"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00131 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDA CAUTELAR - SEQUESTRO DE BENS - PRAZO LEGAL - PROPOSITURA DA\nAÇÃO PENAL - MITIGAÇÃO - PECULARIDADES DO CASO CONCRETO)\n   STJ - <<AgRg no RMS 61513>>-SP, <<AgRg no REsp 1749472>>-SP\n(MEDIDA CAUTELAR - SEQUESTRO DE BENS - DENÚNCIA DO PROPRIETÁRIO\nFORMAL DO BEM CONSTRITO - PRESCINDIBLIDADE)\n   STJ - <<RMS 56799>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1f38f61201d128aa1f4886406c2753e6ad67ae0b8ed6af87b8f26681ca691e12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
